Cargo de confiança: o que muda após a nova decisão do TST?

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Uma recente decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reacendeu uma das discussões mais frequentes nas ações envolvendo horas extras: afinal, um gerente que precisa pedir autorização ao superior continua exercendo cargo de confiança?

Ao julgar o caso, o TST concluiu que a necessidade de aprovação dos superiores, por si só, não afasta o enquadramento no artigo 62, II, da CLT, dispositivo que trata dos empregados que exercem cargos de gestão.

A decisão ganhou repercussão porque esse costuma ser um dos principais argumentos utilizados por trabalhadores que buscam afastar o enquadramento como cargo de confiança e, consequentemente, receber horas extras.

Mas isso significa que qualquer gerente perde esse direito? A resposta é não.

O que aconteceu no caso?

A trabalhadora alegava que não exercia um verdadeiro cargo de gestão porque precisava submeter diversas decisões aos seus superiores hierárquicos.

Segundo sua tese, essa limitação demonstraria a ausência da autonomia necessária para o enquadramento no artigo 62, II, da CLT. Ao analisar o processo, porém, o Tribunal chegou a uma conclusão diferente.

As provas demonstraram que a empregada coordenava mais de vinte trabalhadores, distribuía atividades, acompanhava resultados, fiscalizava a jornada da equipe e exercia atribuições típicas de gestão. 

Para os ministros, essas características foram suficientes para reconhecer que ela ocupava um cargo de confiança, ainda que determinadas decisões dependessem da aprovação de superiores.

O trecho da decisão que chamou atenção

Um dos trechos mais comentados do acórdão foi o seguinte:

“O fato de a parte reclamante não possuir poderes ilimitados não afasta a conclusão aqui exposta, uma vez que demonstra tão somente que, em algumas situações, a parte reclamante devia observar a estrutura organizacional da empresa, contudo, sem desconfigurar os seus poderes de gestão.”

Em outras palavras, o TST entendeu que um gerente não deixa automaticamente de exercer um cargo de confiança apenas porque precisa respeitar a hierarquia da empresa ou obter autorização para determinadas decisões.

A existência de diretores ou gestores acima dele faz parte da estrutura organizacional de muitas empresas. O que realmente importa é analisar quais poderes esse trabalhador exerce na prática.

No caso julgado, por exemplo, o próprio Tribunal destacou que a empregada coordenava uma equipe com mais de vinte pessoas, controlava jornada e produção, distribuía tarefas e participava de decisões relacionadas à dispensa de empregados. Esses elementos tiveram muito mais peso do que o simples fato de algumas decisões dependerem da aprovação dos superiores. 

Então qualquer gerente deixa de receber horas extras?

Não. E esse talvez seja o principal ponto da decisão.

O TST não afirmou que todo gerente está automaticamente enquadrado no artigo 62, II, da CLT. O que a decisão esclarece é que a necessidade de aprovação do superior, isoladamente, não basta para afastar o cargo de confiança.

Isso significa que cada caso continuará sendo analisado individualmente, levando em consideração a realidade do trabalho desempenhado pelo empregado.

A Justiça continuará avaliando, por exemplo, se o trabalhador possui autonomia para tomar decisões, coordena equipes, exerce poderes de gestão e desempenha funções que realmente o diferenciem dos demais empregados.

O que muda para os bancários?

Essa discussão é especialmente importante para os bancários.

É comum que gerentes e supervisores sejam enquadrados pelas instituições financeiras como ocupantes de cargos de confiança, o que pode afastar o direito ao recebimento de horas extras.

Ao mesmo tempo, muitos trabalhadores alegam que, apesar do cargo, continuam seguindo metas rígidas, precisam de autorização para diversas decisões e possuem pouca autonomia no dia a dia.

A nova decisão do TST ajuda a esclarecer um ponto específico dessa discussão: a existência de um superior hierárquico ou a necessidade de aprovação para determinados atos não elimina, por si só, o cargo de confiança.

Isso, porém, não significa que todo gerente bancário esteja automaticamente enquadrado nessa exceção prevista pela CLT.

Cada situação continua dependendo das provas produzidas no processo e das atividades efetivamente exercidas pelo trabalhador.

A realidade continua sendo mais importante que o nome do cargo

A decisão reforça um entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho: o enquadramento no cargo de confiança depende da realidade da relação de trabalho, e não apenas da nomenclatura utilizada pela empresa.

Em outras palavras, chamar um empregado de gerente não basta para afastar direitos trabalhistas. Da mesma forma, o simples fato de ele precisar da aprovação de um superior também não é suficiente para descaracterizar o cargo de confiança.

O que a Justiça continuará analisando é o conjunto das atribuições exercidas no dia a dia, sempre com base nas provas produzidas em cada processo.

Se você atua ou atuou no setor bancário e tem dúvidas sobre o enquadramento do seu cargo ou sobre o direito ao recebimento de horas extras, é importante buscar orientação jurídica especializada para analisar as particularidades do seu caso.