A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu que uma bancária desenvolveu síndrome de burnout em razão das condições de trabalho e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% da remuneração da trabalhadora.
Segundo o processo, a bancária atuava em um ambiente marcado por metas abusivas, jornadas prolongadas, cobrança constante por resultados e assédio moral. Ao longo do vínculo empregatício, ela desenvolveu quadro de ansiedade, depressão e síndrome de burnout, situação que resultou em diversos afastamentos previdenciários.
Embora o caso trate de uma situação específica, a decisão chama atenção pelos importantes entendimentos adotados pelo Tribunal sobre o reconhecimento de doenças ocupacionais relacionadas à saúde mental.
Burnout pode ser reconhecido como doença ocupacional?
O banco alegou que a OMS não classifica o burnout como doença mental, mas o TRT-2 rejeitou esse argumento e manteve a condenação.
O TRT-2 entendeu que a falta dessa classificação não impede o reconhecimento do burnout como doença ocupacional quando as provas apontam essa relação.
Na prática, a Justiça analisa principalmente se o ambiente de trabalho contribuiu para o adoecimento, e não apenas a classificação médica da doença.
Em outras palavras, o que a Justiça procura responder é uma pergunta simples: foi o trabalho que contribuiu para o desenvolvimento da doença?
Se a resposta for positiva e houver provas suficientes, o reconhecimento da doença ocupacional pode ocorrer independentemente da nomenclatura utilizada.
O juiz é obrigado a seguir a conclusão da perícia?
Outro aspecto importante da decisão foi o entendimento de que o juiz não está vinculado exclusivamente ao laudo pericial.
No caso analisado, a defesa tentou afastar a responsabilidade do banco com base na conclusão do perito. Ainda assim, o relator destacou que a perícia é apenas um dos elementos de prova existentes no processo.
Além do laudo, o Tribunal considerou os relatórios médicos, o histórico de afastamentos previdenciários e as demais provas produzidas durante a ação para concluir que existia nexo entre as condições de trabalho e o adoecimento da empregada.
Esse entendimento é relevante porque muitas pessoas acreditam que o resultado da perícia encerra automaticamente a discussão judicial. Na prática, porém, a Justiça pode analisar todo o conjunto probatório antes de formar sua convicção.
Quando o dano moral pode ser reconhecido?
Outro ponto importante da decisão diz respeito ao dano moral.
O TRT-2 também entendeu que, quando o trabalhador comprova o nexo entre a doença e o trabalho, além da conduta culposa do empregador, a Justiça pode presumir a existência do dano moral.
Isso significa que o trabalhador não precisa demonstrar, por meio de provas específicas, a intensidade do sofrimento causado pelo adoecimento. A própria violação aos direitos da personalidade decorrente das condições de trabalho pode ser suficiente para justificar a indenização, desde que os demais requisitos da responsabilidade civil estejam presentes.
Quais foram as condenações?
Além de reconhecer o burnout como doença ocupacional, o Tribunal condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
A decisão também determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% da remuneração da trabalhadora, considerando a redução de sua capacidade laboral e os impactos permanentes decorrentes do adoecimento.
O que essa decisão representa?
A decisão do TRT-2 reforça uma tendência cada vez mais presente na Justiça do Trabalho: a saúde mental passou a ocupar um papel central nas discussões sobre responsabilidade do empregador.
Isso não significa que todo diagnóstico de burnout automaticamente gera direito à indenização.
Cada caso continua sendo analisado individualmente, levando em consideração as provas produzidas no processo, a existência de nexo entre a atividade desempenhada e a doença, bem como a conduta do empregador.
Ao mesmo tempo, a decisão demonstra que metas abusivas, jornadas excessivas, pressão constante por resultados e ambientes marcados por assédio moral podem ultrapassar os limites do poder diretivo da empresa quando contribuem para o adoecimento dos trabalhadores.
Em um cenário de crescimento dos transtornos relacionados à saúde mental, a decisão reforça que a Justiça não analisa apenas o diagnóstico médico. Ela também avalia como o trabalho era organizado e se as condições do ambiente contribuíram para o adoecimento do empregado.
