O advogado André Augusto Ferreira de Moraes, sócio de Moraes Advocacia, falou recentemente à Revista Cobertura sobre importante questão que vem se tornando muito frequente, ou seja, a responsabilidade dos bancos e outras instituições financeiras quanto a movimentações ocorridas na conta do cliente e que sejam fruto de crime praticado por terceiros após o roubo ou furto de aparelho celular e outros dispositivos móveis.
O advogado destacou que cada caso precisa ser analisado de forma isolada, porém, a princípio, os bancos têm a obrigação de adotar medidas razoáveis para garantir a segurança das transações realizadas por seus clientes.
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