Justiça do Trabalho condena empresa por falta de acolhimento a funcionária vítima de tentativa de feminicídio

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A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após reconhecer que uma funcionária, vítima de tentativa de feminicídio, foi submetida a tratamento desrespeitoso e humilhante por sua superior hierárquica durante o retorno às atividades profissionais.

A 37ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu que a empregada enfrentava um período de extrema vulnerabilidade emocional ao retornar ao trabalho após sofrer uma tentativa de feminicídio. De acordo com o processo, a trabalhadora apresentava sinais evidentes de sofrimento psicológico, incluindo episódios frequentes de choro durante a jornada.

Segundo seu relato, a supervisora reagia às crises de choro com repreensões e exigia que a funcionária interrompesse as manifestações de sofrimento. A trabalhadora também afirmou que a chefe a chamava de “vagarosa” com frequência e deixava de fornecer o suporte necessário para que ela desempenhasse suas atividades adequadamente.

Testemunhas confirmaram conduta da supervisora

Durante a audiência, uma testemunha descreveu a supervisora como ríspida e desrespeitosa com os subordinados. Segundo o depoimento, a gestora costumava usar termos depreciativos e fazer cobranças excessivas sobre prazos.

A testemunha também presenciou o retorno da empregada após a tentativa de feminicídio. Ela relatou que a trabalhadora chegou ao ambiente de trabalho visivelmente abalada física e emocionalmente. Ainda segundo o depoimento, a supervisora repetiu diversas vezes que o trabalho “não era lugar para chorar”.

Dignidade da trabalhadora foi violada, afirma magistrada

Ao analisar o caso, a juíza responsável pelo processo destacou que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e compatível com a gravidade da situação enfrentada pela funcionária.

Na decisão, a magistrada observou que a supervisora demonstrou completa falta de sensibilidade diante do sofrimento da empregada. Para a juíza, em vez de oferecer acolhimento, a gestora optou por repreender a trabalhadora em um momento de grande fragilidade emocional.

A sentença também ressalta que a cobrança por resultados, metas e desempenho integra o exercício legítimo do poder diretivo do empregador. No entanto, esse poder possui limites e não pode ser utilizado para constranger, humilhar ou expor empregados a situações degradantes.

Segundo o entendimento da Justiça do Trabalho, houve excesso na atuação da superior hierárquica, configurando violação aos direitos da personalidade da trabalhadora e justificando a condenação por danos morais.

O dever das empresas de garantir um ambiente de trabalho saudável

O caso reforça a importância de que empresas e lideranças adotem práticas de gestão pautadas pelo respeito, pela empatia e pela proteção da saúde mental dos colaboradores.

Situações de violência doméstica e de gênero frequentemente produzem impactos psicológicos profundos, exigindo acolhimento e suporte adequados por parte dos empregadores. Quando gestores ultrapassam os limites do poder de direção e submetem trabalhadores a constrangimentos ou humilhações, podem surgir responsabilidades trabalhistas e indenizatórias.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Processo: tramita sob análise recursal.