Banco é condenado a indenizar bancário em R$ 33 mil por assédio moral e ameaças de agressão física

assédio moral bancário

O TRT-2 manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 33.050,43 por assédio moral contra um bancário. O Tribunal reconheceu que a gerente da equipe adotava uma postura abusiva com os subordinados, utilizando ofensas, palavras de baixo calão e até ameaças de agressão física.

Segundo o processo, a superiora hierárquica dirigia-se aos empregados com expressões ofensivas e afirmava que tinha “vontade de socar” funcionários quando contrariada. As provas também demonstraram o uso recorrente de palavras de baixo calão durante a cobrança de metas. Para o TRT-2, esse tipo de conduta extrapola os limites do poder diretivo do empregador e caracteriza assédio moral.

O que aconteceu no caso?

O bancário ajuizou a ação alegando que convivia diariamente com um ambiente de trabalho marcado por ofensas, xingamentos e intimidações praticadas por sua gerente.

Testemunhas confirmaram que a gerente utilizava palavras de baixo calão e ameaçava agredir empregados quando estava insatisfeita com o desempenho da equipe. Entre as expressões atribuídas à gestora estavam frases afirmando que tinha “vontade de socar” funcionários, além de diversos xingamentos dirigidos aos subordinados.

O que decidiu o TRT-2?

Ao julgar os recursos, a 9ª Turma manteve integralmente a sentença, incluindo a indenização de R$ 33.050,43 por danos morais.

A relatora, juíza Erika Andréa Izídio Szpektor, destacou que a cobrança por resultados não autoriza humilhações, intimidações ou ameaças dentro do ambiente de trabalho.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o ambiente laboral deve ser pautado pelo respeito à dignidade da pessoa humana e que práticas como xingamentos e ameaças de violência física não podem ser toleradas. Diante das provas produzidas no processo, o colegiado concluiu que o comportamento da gestora configurou assédio moral e gerou o dever de indenizar.

As provas foram decisivas para a condenação

A condenação foi baseada em diferentes elementos produzidos durante o processo.

Além dos depoimentos das testemunhas, o trabalhador apresentou um áudio que registrava a forma como a gerente se dirigia à equipe. O áudio confirmou ofensas e ameaças recorrentes, demonstrando que o ambiente de trabalho era marcado por intimidação e desrespeito.

Para o Tribunal, as provas demonstraram que não se tratava de um episódio isolado, mas de uma forma habitual de gestão que comprometia a dignidade dos trabalhadores.

O que essa decisão significa?

A decisão reforça o entendimento de que cobranças por metas e resultados não autorizam práticas que exponham trabalhadores a humilhações, intimidações ou ameaças no ambiente de trabalho.

No caso analisado pelo TRT-2, o conjunto de provas demonstrou que a forma de atuação da gerente ultrapassava os limites de uma cobrança legítima e comprometia a dignidade dos empregados, circunstância que levou o Tribunal a manter a condenação por danos morais.