Diagnóstico de autismo não garante, sozinho, o BPC: entenda a decisão da TNU

autismo-bpc-decisao-tnu

O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, não basta para garantir o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Esse foi o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) ao julgar o Tema 376, decisão que deve orientar os Juizados Especiais Federais e influenciar a análise de milhares de pedidos de benefício em todo o país.

A decisão chamou a atenção de muitas famílias porque esclarece um ponto que vinha gerando interpretações diferentes na Justiça: afinal, basta apresentar um laudo médico que comprove o autismo para ter direito ao BPC?

A resposta da TNU foi negativa.

Isso, porém, não significa que pessoas com autismo deixaram de ter direito ao benefício. Na prática, o que muda é a forma de comprovar um dos requisitos exigidos pela legislação.

O que decidiu a TNU?

Ao julgar o Tema 376, a Turma Nacional de Uniformização definiu que o diagnóstico médico de autismo, isoladamente, não caracteriza a deficiência exigida para a concessão do Benefício de Prestação Continuada.

Segundo a tese firmada pelo colegiado, será necessária a realização de avaliação biopsicossocial, sendo insuficiente apenas o diagnóstico médico ou uma perícia exclusivamente clínica.

Em outras palavras, o INSS e a Justiça deverão analisar não apenas a existência do transtorno, mas também os impactos que ele provoca na vida da pessoa e as barreiras que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade.

Com essa decisão, a TNU uniformiza o entendimento que orientará a análise de pedidos administrativos e ações judiciais envolvendo o benefício.

O que muda na prática?

A principal mudança está na forma de comprovar o direito ao benefício.

Até então, havia decisões que entendiam que o próprio diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista seria suficiente para caracterizar a deficiência exigida pelo BPC, com base na Lei nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Com o julgamento do Tema 376, a TNU uniformizou esse entendimento e definiu que o diagnóstico, por si só, não basta. Isso significa que os pedidos apresentados ao INSS e as ações judiciais deverão demonstrar, por meio da avaliação biopsicossocial, de que forma o transtorno interfere na autonomia da pessoa e quais barreiras ela enfrenta para participar da vida em sociedade.

Na prática, o foco da análise deixa de estar apenas na existência do diagnóstico e passa a considerar os impactos concretos que a condição provoca na vida do requerente.

Vale lembrar que os demais requisitos do benefício continuam os mesmos, como o atendimento ao critério de renda familiar previsto na legislação.

Como funciona a avaliação biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial é composta por duas etapas complementares, que analisam aspectos diferentes da vida da pessoa com deficiência.

A primeira é a perícia médica, realizada por um médico perito do INSS. Nessa etapa, o profissional verifica a existência do impedimento de longo prazo, analisa o diagnóstico, os laudos médicos apresentados e as limitações clínicas da pessoa.

Depois, um assistente social do INSS realiza a avaliação social. Nessa etapa, ele analisa as barreiras enfrentadas no dia a dia, como as dificuldades de acesso à educação, ao transporte e aos tratamentos, além do impacto da deficiência na autonomia, nas atividades cotidianas e na participação social.

Em outras palavras, enquanto a perícia médica analisa a condição clínica, a avaliação social procura entender como essa condição afeta, na prática, a vida da pessoa.

É justamente a combinação dessas duas análises que forma a avaliação biopsicossocial exigida pela legislação e reforçada pela decisão da TNU.

Como solicitar o BPC após essa decisão?

A decisão da TNU não impede que pessoas com autismo recebam o Benefício de Prestação Continuada, mas torna ainda mais importante a preparação da documentação apresentada ao INSS.

Além do diagnóstico médico, é recomendável reunir documentos que demonstrem como o transtorno interfere no cotidiano da pessoa.

Entre eles, podem ser importantes:

  • laudos médicos detalhados, descrevendo as limitações funcionais e não apenas o diagnóstico;
  • relatórios de psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e outros profissionais que acompanham o tratamento;
  • documentos escolares que evidenciem necessidades específicas de apoio ou adaptação;
  • comprovantes de terapias contínuas, medicamentos e demais tratamentos;
  • documentos que demonstrem a situação socioeconômica da família, requisito que continua sendo exigido para a concessão do benefício.

Quanto mais completa for a documentação, maiores serão as condições de demonstrar que a deficiência gera impedimentos de longo prazo e limita a participação da pessoa na sociedade, conforme exige a legislação.

Se o INSS negar o benefício, o requerente ainda poderá recorrer administrativamente ou discutir a decisão na Justiça, especialmente quando a avaliação biopsicossocial não refletir adequadamente a realidade vivida pela pessoa com TEA.

O que acontece com quem já pediu ou já recebe o BPC?

A decisão da TNU também gera dúvidas para quem já possui um pedido em andamento ou já recebe o benefício.

Quem ainda não protocolou o pedido continuará passando normalmente pela perícia médica e pela avaliação social realizadas pelo INSS. Nesse ponto, a decisão apenas reforça que ambas as etapas são indispensáveis para a análise do benefício.

Quem teve o pedido negado e ainda está dentro do prazo para recorrer poderá questionar a avaliação biopsicossocial, especialmente quando ela não considerar adequadamente as limitações e barreiras enfrentadas pela pessoa com autismo.

Nos casos em que o processo judicial estava suspenso aguardando o julgamento do Tema 376, a tendência é que o processo volte a tramitar com base no entendimento firmado pela TNU. Se a avaliação biopsicossocial tiver sido incompleta ou inadequada, o juiz poderá determinar a realização de uma nova perícia.

Já quem recebe o BPC por decisão administrativa ou judicial não perde automaticamente o benefício. O entendimento firmado pela TNU não autoriza o cancelamento retroativo de benefícios concedidos apenas em razão dessa nova interpretação.

O que essa decisão representa?

Embora a decisão tenha gerado preocupação entre muitas famílias, ela não elimina o direito das pessoas com autismo ao Benefício de Prestação Continuada. O que muda é a forma como esse direito deverá ser demonstrado.

A partir de agora, a tendência é que tanto o INSS quanto a Justiça concentrem sua análise menos no diagnóstico em si e mais nos efeitos concretos que o transtorno produz na vida da pessoa.

Isso reforça a importância de uma documentação bem elaborada e de uma avaliação biopsicossocial capaz de retratar, de forma completa, a realidade enfrentada pelo requerente.

Na prática, o desafio deixa de ser comprovar a existência do autismo — algo que normalmente já está demonstrado por meio dos laudos médicos — e passa a ser evidenciar como essa condição limita a autonomia da pessoa e cria barreiras para sua participação plena e efetiva na sociedade.

Mais do que uma mudança de entendimento jurídico, a decisão da TNU reforça a importância de apresentar um pedido bem fundamentado. Reunir laudos detalhados, relatórios multidisciplinares e documentos que retratem fielmente a realidade da pessoa com TEA passa a ser essencial para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais e aumentar as chances de concessão do benefício.