A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais a uma bancária que presenciou um evento traumático dentro da agência onde trabalhava. Para o Tribunal, o banco falhou ao não oferecer assistência psicológica efetiva aos empregados após o ocorrido.
Além de manter a condenação, o colegiado aumentou a indenização de R$ 5 mil para R$ 7 mil, por entender que as medidas adotadas pela instituição não foram suficientes para cumprir seu dever de proteção à saúde dos trabalhadores.
O que aconteceu no caso?
Segundo o processo, um vigilante tirou a própria vida nas dependências da agência bancária, diante de diversos empregados, entre eles a autora da ação.
As provas demonstraram que o episódio causou forte abalo psicológico na equipe. Apesar da gravidade da situação, a agência permaneceu fechada apenas no dia do ocorrido e retomou suas atividades no primeiro dia útil seguinte.
Embora o banco alegasse possuir um programa de apoio emocional, o Tribunal concluiu que não comprovou assistência psicológica efetiva aos empregados afetados.
O que decidiu o TRT-MG?
Ao analisar o recurso, a Décima Turma concluiu que o empregador descumpriu seu dever de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Segundo o relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, disponibilizar um canal genérico de apoio psicológico não foi suficiente diante de um acontecimento de grande impacto emocional.
O Tribunal destacou que o banco não comprovou a ampla divulgação do programa de apoio nem demonstrou que os empregados receberam acompanhamento psicológico adequado após o ocorrido.
Por esse motivo, concluiu que a omissão da instituição financeira caracterizou violação aos direitos da personalidade da trabalhadora e justificou a condenação por danos morais.
A decisão chama atenção porque vai além da análise de um caso específico. Ela também reflete uma transformação mais ampla na forma como a Justiça do Trabalho passou a tratar a saúde mental no ambiente profissional.
Por que o dever de assistência psicológica ganhou tanta importância?
Durante muito tempo, as discussões sobre saúde e segurança no trabalho estiveram concentradas na prevenção de acidentes físicos e de doenças ocupacionais relacionadas a riscos tradicionais, como agentes químicos, biológicos, ergonômicos ou mecânicos. Nos últimos anos, porém, essa realidade começou a mudar.
O aumento dos afastamentos por transtornos psicológicos e dos debates sobre burnout levou empresas, órgãos públicos e a Justiça a priorizarem a saúde mental.
Essa mudança também alterou a expectativa em relação ao papel do empregador. Hoje, espera-se que as empresas não apenas ofereçam um ambiente fisicamente seguro, mas também adotem medidas capazes de prevenir ou minimizar impactos psicológicos decorrentes do trabalho, especialmente diante de situações excepcionais.
Foi justamente essa lógica que orientou o julgamento do TRT-MG. Para o Tribunal, não bastava ao banco informar que possuía um programa de apoio emocional. Era necessário demonstrar que medidas concretas foram efetivamente adotadas para acolher os trabalhadores diretamente afetados por um episódio de grande impacto.
A NR-1 reforça essa mudança de paradigma
A evolução desse entendimento também acompanha as recentes alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho.
Com a atualização da norma, os empregadores passaram a ter o dever de identificar, avaliar e gerenciar também os chamados riscos psicossociais, incluindo fatores capazes de comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Na prática, isso significa que situações como assédio moral, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, violência ocupacional e outros fatores que possam causar adoecimento psicológico devem ser considerados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), assim como já ocorre com os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Embora a NR-1 não trate especificamente de acontecimentos como o analisado pelo TRT-MG, ela reforça uma mudança importante: cuidar da saúde mental deixou de ser apenas uma boa prática de gestão e passou a integrar, de forma cada vez mais clara, as obrigações relacionadas à saúde e à segurança no trabalho.
O que essa decisão representa para trabalhadores e empregadores?
A condenação do banco não decorreu do evento traumático em si, mas da conclusão de que a instituição não respondeu de forma compatível com a gravidade da situação vivenciada por seus empregados.
Ao analisar as provas, o TRT-MG concluiu que disponibilizar um canal genérico de atendimento psicológico não era suficiente. Diante de um acontecimento excepcional, esperava-se uma atuação efetiva, com acolhimento adequado aos trabalhadores diretamente impactados.
Esse entendimento demonstra que políticas internas, treinamentos e programas de apoio são importantes, mas precisam funcionar na prática. Quando o empregador deixa de adotar medidas compatíveis com as circunstâncias, poderá responder pelos danos causados aos trabalhadores, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização.
Mais do que solucionar um caso específico, a decisão sinaliza uma tendência cada vez mais presente na Justiça do Trabalho: o dever de cuidado do empregador não se limita à prevenção de acidentes físicos. Em determinadas situações, ele também exige ações concretas para proteger a saúde mental dos empregados e oferecer suporte adequado diante de acontecimentos capazes de causar intenso sofrimento psicológico.
Naturalmente, cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando as provas produzidas e as circunstâncias envolvidas. Ainda assim, o julgamento reforça que a proteção à saúde mental deixou de ocupar um papel secundário nas relações de trabalho e passou a integrar, de forma definitiva, as discussões sobre responsabilidade do empregador.
Além das discussões jurídicas, esse caso também serve como um lembrete sobre a importância de cuidar da saúde mental. Situações traumáticas podem provocar impactos profundos, e buscar ajuda é um passo importante para enfrentar esse momento.
Se você ou alguém próximo estiver passando por sofrimento emocional ou precisar conversar, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece atendimento gratuito, sigiloso e 24 horas por dia pelo telefone 188 e também por chat em seu site.
