Banco deve ressarcir cliente após 12 transferências indevidas de R$ 88 mil

transferência bancária não reconhecida

Um banco digital foi condenado pela Justiça a ressarcir mais de R$ 88 mil a um cliente que teve 12 transferências realizadas de sua conta sem autorização. Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a instituição financeira não conseguiu apresentar provas técnicas suficientes para demonstrar a regularidade das operações e afastar sua responsabilidade.

O caso chama atenção porque o banco alegou que as transações haviam sido realizadas por meio de um aparelho previamente autorizado, com utilização de biometria facial e senha pessoal. Ainda assim, esses elementos não foram considerados suficientes para comprovar que as movimentações haviam sido realizadas legitimamente pelo correntista.

A decisão levanta uma dúvida importante: se uma transferência foi realizada com senha e biometria, o banco pode simplesmente atribuir a responsabilidade ao cliente?

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O que aconteceu no caso?

Segundo o processo, o cliente teve seu celular acessado por terceiros durante a madrugada de 7 de setembro de 2023, enquanto retornava de uma viagem. Ao longo daquela manhã, foram realizadas 12 transferências, que totalizaram R$ 88.645. As operações ocorreram entre 4h02 e 11h32 e só foram percebidas pelo correntista por volta do meio-dia, quando ele visualizou as notificações acumuladas no aparelho.

Um dos pontos considerados relevantes pelo Tribunal foi a diferença entre as operações realizadas e o histórico do cliente. O valor transferido superou em mais de cem vezes o total das transações anteriores realizadas pelo correntista para a mesma destinatária.

Após perceber o ocorrido, o cliente registrou boletim de ocorrência e formalizou reclamações junto ao banco, ao Procon de Santa Catarina e ao Banco Central.

Em primeira instância, a Justiça determinou que a instituição financeira ressarcisse os mais de R$ 88 mil desviados, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

Banco alegou que as transferências foram autorizadas pelo cliente

Ao recorrer da decisão, o banco digital sustentou que não havia falha na prestação do serviço.

A instituição afirmou que as operações foram realizadas por meio de um aparelho previamente autorizado e confirmadas mediante biometria facial e senha pessoal de quatro dígitos. Para o banco, esses elementos demonstrariam que as transações haviam sido regularmente autenticadas e que eventual prejuízo seria decorrente de culpa exclusiva do próprio consumidor.

O Tribunal, entretanto, entendeu que a simples existência desses mecanismos de autenticação não era suficiente para comprovar a regularidade das operações.

Por que a Justiça responsabilizou o banco?

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou que a instituição financeira não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar como e de onde partiram as transferências. Entre os elementos que poderiam ter sido apresentados estavam logs de autenticação, registros de IP, georreferenciamento e informações sobre o dispositivo utilizado nas operações.

Para o relator, o banco possuía acesso a essas informações e poderia tê-las apresentado para demonstrar a regularidade do serviço. Em vez disso, apresentou uma defesa baseada principalmente na alegação de que as operações haviam sido autenticadas por senha e biometria.

Outro fator relevante foi o comportamento completamente fora do padrão habitual do correntista. Foram realizadas 12 transferências em poucas horas, totalizando aproximadamente R$ 88 mil, enquanto o valor movimentado anteriormente para a mesma destinatária era muito inferior.

Diante dessas circunstâncias, o Tribunal entendeu que a movimentação deveria ter despertado os mecanismos de segurança da própria instituição financeira.

A decisão também considerou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras prevista no Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça sobre fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Com isso, foi mantida a condenação do banco ao ressarcimento integral dos valores desviados.

Ter senha e biometria significa que o banco não precisa ressarcir o cliente?

Não necessariamente. A utilização de senha, biometria ou de um dispositivo previamente autorizado é um elemento que pode ser considerado pela Justiça na análise de uma fraude, mas não encerra automaticamente a discussão sobre a responsabilidade da instituição financeira.

O caso analisado pelo TJ-SC demonstra que outros fatores também podem ser relevantes, como:

  • o horário em que as operações foram realizadas;
  • os valores movimentados;
  • a quantidade de transações;
  • o histórico de movimentação do cliente;
  • os destinatários das transferências;
  • o dispositivo utilizado;
  • os registros de acesso;
  • a localização das operações;
  • a existência de mecanismos capazes de identificar movimentações suspeitas.

Assim, uma transação formalmente autenticada não é necessariamente suficiente para afastar a responsabilidade do banco quando existem outros elementos que indicam uma possível falha nos mecanismos de segurança.

O que essa decisão mostra sobre fraudes bancárias?

A decisão reforça que a responsabilidade do banco por uma fraude não é automática, mas também não pode ser afastada simplesmente pela alegação de que a operação foi realizada com senha ou por meio de um dispositivo previamente autorizado.

Em situações de movimentações atípicas, as instituições financeiras possuem mecanismos de monitoramento e segurança que podem identificar operações incompatíveis com o comportamento habitual do cliente.

Por isso, quando ocorre uma fraude, a análise não deve se limitar à existência de uma senha ou de uma autenticação. É necessário verificar como as operações foram realizadas, se eram compatíveis com o perfil do correntista e quais medidas de segurança foram adotadas pela instituição financeira.

Foi vítima de uma transferência bancária que não reconhece?

Quem identifica transferências que não reconhece deve comunicar o banco imediatamente, registrar a ocorrência e reunir todos os documentos e informações relacionados à fraude.

Dependendo das circunstâncias, também pode ser possível discutir a responsabilidade da instituição financeira e buscar judicialmente o ressarcimento dos valores perdidos.

A equipe do Garcia & Moraes Advogados Associados atua em casos envolvendo fraudes bancárias e responsabilidade das instituições financeiras. Se você identificou movimentações que não reconhece ou sofreu prejuízos em razão de uma fraude, entre em contato conosco para uma análise do seu caso e orientação sobre as medidas jurídicas cabíveis.

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