Estar afastado do trabalho por motivo de doença não significa que o empregado esteja impedido de realizar qualquer atividade durante o período de afastamento. No entanto, quando o trabalhador passa a exercer atividade profissional incompatível com a condição que justificou a licença médica, a conduta pode gerar consequências na relação de emprego, inclusive a demissão por justa causa.
Foi o que ocorreu em uma decisão da Justiça do Trabalho de Brasília. Uma trabalhadora que recebia benefício por incapacidade do INSS foi dispensada por justa causa depois que a empresa identificou, por meio de publicações em redes sociais, que ela participava ativamente das atividades comerciais de outra empresa durante o período de afastamento.
A decisão chama atenção para uma questão importante: o trabalhador pode exercer outra atividade profissional enquanto recebe benefício por incapacidade?
O que aconteceu no caso?
A trabalhadora estava afastada por doença psiquiátrica e recebia auxílio-doença quando a empresa identificou, por meio de vídeos e fotografias publicados no Instagram, sua participação nas atividades de uma consultoria.
As imagens e demais provas apresentadas no processo mostravam a trabalhadora participando de reuniões de alinhamento, acompanhando metas de vendas e aparecendo em comemorações de resultados da equipe. Em uma das publicações, ela chegou a se referir ao grupo como um “time de sucesso”.
Diante das evidências, a empresa aplicou a dispensa por justa causa em setembro de 2025, alegando que havia ocorrido quebra da confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho.
A trabalhadora contestou a demissão e afirmou que não exercia atividade profissional para a consultoria. Segundo sua versão, ela apenas frequentava o local para acompanhar uma amiga, como uma forma de atividade terapêutica para ajudar a enfrentar episódios de depressão. Ela também alegou que sofria assédio moral no emprego, com cobranças abusivas e restrições ao uso do banheiro.
Por que a Justiça manteve a justa causa?
Ao analisar as provas, a Justiça do Trabalho concluiu que a conduta da trabalhadora não correspondia à de uma simples visitante. Para a magistrada responsável pelo caso, as evidências demonstravam participação efetiva nas rotinas da equipe comercial, incluindo reuniões, acompanhamento de metas e comemorações de resultados.
A decisão considerou que exercer atividade profissional para outra empresa enquanto recebe benefício por incapacidade viola os deveres de lealdade e boa-fé que fazem parte da relação de emprego.
Nesse contexto, a conduta foi enquadrada como ato de improbidade e mau procedimento, hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que podem justificar a aplicação da justa causa.
A magistrada também destacou que a situação envolvia uma quebra de confiança entre empregado e empregador, especialmente porque a atividade desempenhada para terceiros era incompatível com a alegação de incapacidade que fundamentava o afastamento.
Trabalhar durante o afastamento sempre gera justa causa?
Não necessariamente. A aplicação da justa causa exige a análise das circunstâncias concretas e da gravidade da conduta praticada pelo empregado. No caso analisado, a decisão levou em consideração principalmente as provas de que a trabalhadora participava ativamente de atividades comerciais de outra empresa enquanto estava afastada e recebia benefício por incapacidade.
Por isso, não é possível afirmar que qualquer atividade realizada durante uma licença médica resultará automaticamente em justa causa.
A análise deve considerar, entre outros aspectos, qual era a atividade realizada, sua frequência, a relação com a incapacidade que motivou o afastamento e as provas existentes sobre a conduta do trabalhador.
E se o trabalhador estiver afastado pelo INSS?
Quando o empregado recebe benefício por incapacidade, existe uma questão adicional: o benefício pressupõe a existência de uma incapacidade para o exercício da atividade profissional que justificou o afastamento.
Por isso, o exercício de uma atividade profissional durante esse período pode levantar questionamentos sobre a própria condição que fundamentou o benefício, além de produzir consequências na relação de emprego.
No caso analisado pela Justiça do Trabalho, a participação em atividades comerciais foi considerada incompatível com a situação de afastamento apresentada pela trabalhadora e contribuiu para a manutenção da justa causa.
O que essa decisão mostra para trabalhadores e empregadores?
A decisão reforça que o afastamento por motivo de doença exige atenção tanto do empregado quanto do empregador.
Para o trabalhador, é importante compreender que o período de afastamento não deve ser utilizado para realizar atividades que possam contradizer a incapacidade alegada ou colocar em dúvida a legitimidade do benefício recebido.
Para o empregador, por outro lado, a aplicação de uma justa causa exige cautela e provas suficientes da conduta praticada. A simples suspeita de que o empregado esteja trabalhando durante o afastamento não é, por si só, suficiente para justificar uma penalidade tão grave.
No caso analisado, a Justiça considerou relevantes as fotografias, vídeos e demais elementos que demonstravam a participação da trabalhadora nas atividades comerciais da outra empresa.
O que aconteceu com a alegação de assédio moral?
Além de questionar a justa causa, a trabalhadora também pediu indenização por danos morais, alegando que sofria assédio moral por parte de sua gestora.
A alegação, porém, não foi acolhida pela Justiça. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar a existência da conduta persecutória ou das demais práticas abusivas alegadas.
Com isso, os pedidos formulados pela trabalhadora foram julgados improcedentes, sendo mantida a dispensa por justa causa.
