Anhanguera é condenada a pagar R$ 10 mil por cobranças indevidas e danos morais

cobranças indevidas Anhanguera

Cobranças indevidas podem causar muito mais do que transtornos financeiros. Em alguns casos, elas resultam em restrições de crédito, prejuízos à reputação do consumidor e até indenização por danos morais.

Em decisão obtida pelo Garcia & Moraes Advogados Associados, a Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço e condenou a Anhanguera Educacional ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O que aconteceu no caso?

O estudante cursava Educação Física e, durante a pandemia, foi transferido para outra unidade da instituição de ensino.

Embora tenha concluído a transferência regularmente, a universidade passou a cobrar mensalidades dos dois polos, como se o estudante mantivesse dois contratos para o mesmo curso.

Mesmo após diversas tentativas de resolver o problema administrativamente, as cobranças continuaram. Como consequência, o consumidor teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes em diversas oportunidades.

O que decidiu a Justiça?

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço pela instituição de ensino.

A sentença declarou inexistentes os débitos vinculados ao antigo polo e condenou a Anhanguera ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Na decisão, a magistrada destacou que o estudante sofreu 19 negativações indevidas, circunstância suficiente para caracterizar a violação de seus direitos e justificar a indenização.

Cobranças indevidas podem gerar indenização?

Sim.

Quando uma empresa realiza cobranças indevidas e isso provoca prejuízos ao consumidor — especialmente em casos de inscrição irregular nos órgãos de proteção ao crédito — pode surgir o direito à reparação pelos danos sofridos.

Entretanto, cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração as provas produzidas e as particularidades do caso concreto.

Outras decisões recentes

TRT reconhece direitos de bancário e condena empresa por assédio moral

Outra decisão recente obtida pelo escritório reconheceu a existência de grupo econômico entre uma empresa prestadora de serviços e o Banco BTG Pactual.

Além do enquadramento do trabalhador na categoria dos bancários, a Justiça reconheceu o direito ao recebimento de verbas previstas nas normas coletivas da categoria, horas extras, diferenças salariais e indenização por assédio moral.

Herdeiro garante aluguel por uso exclusivo de imóvel

Também merece destaque uma decisão da Justiça de São Paulo que reconheceu o direito de um coproprietário ao recebimento de aluguel proporcional pelo uso exclusivo de imóveis exercido por outros herdeiros.

A sentença determinou o pagamento mensal dos valores correspondentes até a efetiva desocupação ou alienação judicial dos bens.

Conclusão

As decisões recentes demonstram que consumidores, trabalhadores e coproprietários podem ter seus direitos reconhecidos quando comprovadas irregularidades na relação jurídica.

Se você acredita estar enfrentando uma situação semelhante — seja em razão de cobranças indevidas, problemas trabalhistas ou conflitos patrimoniais —, contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

A equipe do Garcia & Moraes Advogados Associados está à disposição para analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas e indicar as medidas jurídicas mais adequadas para a proteção dos seus direitos.

Entre em contato conosco e agende uma análise do seu caso.