A Justiça Federal reconheceu o direito ao auxílio-acidente de uma trabalhadora que ficou com uma sequela permanente após sofrer um acidente doméstico, mesmo diante de uma redução considerada pequena de sua capacidade para o trabalho.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima. O caso envolveu uma auxiliar de produção que teve o quinto dedo da mão direita amputado e permaneceu com dano corporal permanente estimado em 6% pela perícia médica.
O que aconteceu no caso?
A trabalhadora sofreu um acidente doméstico em 2018 que provocou a amputação traumática do quinto dedo da mão direita. Após o período de afastamento, ela buscou o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente em razão das limitações deixadas pelo ocorrido.
A perícia realizada durante o processo confirmou a amputação, a consolidação da lesão e a existência de uma sequela permanente. O dano corporal foi estimado em 6%. Apesar disso, o laudo havia concluído que não existiria redução da capacidade laborativa considerada suficiente para a concessão do benefício.
Com base nessa conclusão, a primeira instância rejeitou o pedido. A trabalhadora recorreu argumentando que a própria perícia havia reconhecido a existência de uma sequela permanente e que o auxílio-acidente possui requisitos diferentes daqueles exigidos para benefícios destinados à incapacidade para o trabalho.
Por que a Justiça concedeu o auxílio-acidente?
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante, destacou que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e é destinado ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanece com sequela definitiva que reduza sua capacidade para exercer a atividade habitual.
Isso significa que o benefício não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado para trabalhar. Também não é necessário que exista incapacidade permanente ou temporária para qualquer atividade profissional. Basta que a sequela provoque uma redução da capacidade para o trabalho que o segurado exercia anteriormente.
No caso, a trabalhadora exercia a função de auxiliar de produção, atividade que exige esforço físico, destreza e movimentos das mãos. Por isso, a perda definitiva de um dos dedos da mão dominante foi considerada relevante para sua capacidade funcional, ainda que ela permanecesse apta a trabalhar.
É preciso ter uma sequela grave para receber o auxílio-acidente?
Não. O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu, no Tema 416, que não existe um grau mínimo de lesão necessário para a concessão do auxílio-acidente.
Isso significa que mesmo uma lesão considerada pequena pode dar direito ao benefício, desde que provoque redução da capacidade para o trabalho que o segurado exercia habitualmente.
No caso analisado, a perícia havia identificado dano corporal permanente de 6%. Para a Turma Recursal, esse dado, associado à amputação de um dedo da mão dominante e às exigências da atividade profissional da trabalhadora, demonstrava a existência de uma perda funcional permanente.
Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente pode ser devido quando o segurado sofre um acidente e, após a recuperação, permanece com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade para exercer a atividade que desempenhava anteriormente.
A análise considera, entre outros aspectos:
- a existência de um acidente;
- a consolidação das lesões;
- a existência de uma sequela permanente;
- a redução da capacidade para o trabalho habitual;
- a relação entre a sequela e o acidente;
- as características da atividade exercida pelo segurado.
A existência de capacidade para continuar trabalhando não impede, por si só, o recebimento do benefício. No caso analisado, justamente o fato de a trabalhadora continuar apta ao trabalho não foi considerado suficiente para afastar seu direito ao auxílio-acidente.
O que acontece quando o INSS nega o auxílio-acidente?
O pedido pode ser negado administrativamente quando o INSS entende que não houve redução da capacidade para o trabalho ou que os demais requisitos do benefício não foram preenchidos.
A negativa, porém, não significa necessariamente que o segurado não tenha direito ao auxílio-acidente. Dependendo das circunstâncias, a decisão administrativa pode ser questionada, inclusive judicialmente, com apresentação de documentos e produção de prova médica para demonstrar a existência da sequela e seus impactos sobre a atividade profissional.
No caso analisado, foi justamente a análise judicial das provas que levou à reforma da decisão anterior e ao reconhecimento do direito ao benefício.
O que essa decisão significa para outros trabalhadores?
A decisão reforça que o auxílio-acidente não depende de uma incapacidade grave ou da impossibilidade de continuar trabalhando. O que importa é verificar se o acidente deixou uma sequela permanente capaz de reduzir, ainda que minimamente, a capacidade do segurado para desempenhar sua atividade habitual.
Por isso, uma limitação que pode parecer pequena não deve ser automaticamente considerada irrelevante. A existência ou não do direito depende das características da sequela, da atividade exercida e da avaliação das circunstâncias de cada caso.
Ao final, a 1ª Turma Recursal determinou que o INSS concedesse o auxílio-acidente à trabalhadora, com início no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, além do pagamento das parcelas atrasadas. A decisão foi unânime.
Sofreu um acidente e ficou com alguma sequela?
Se você sofreu um acidente e ficou com uma limitação permanente, mesmo que aparentemente pequena, é importante verificar se essa sequela reduziu sua capacidade para exercer o trabalho habitual.
A equipe do Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar o seu caso, verificar os requisitos do auxílio-acidente e orientar sobre as medidas cabíveis diante de uma eventual negativa do INSS.
Entre em contato conosco para entender se você pode ter direito ao benefício.
