Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades ou operações que envolvem risco acentuado à sua integridade física, nas situações reconhecidas pela legislação trabalhista. Entre os exemplos previstos nas normas estão atividades que envolvem inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal ou patrimonial, observados os requisitos de cada hipótese.

Quem pode ter direito?

O direito pode surgir quando o trabalhador exerce suas atividades em condições enquadradas como perigosas pelas normas trabalhistas. Não basta que o trabalho seja considerado “arriscado” de forma genérica: é necessário verificar se a situação se enquadra nas hipóteses previstas na legislação e nas normas regulamentadoras.

Qual é o valor do adicional?

Em regra, o adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir outros adicionais ou gratificações, observadas as regras específicas aplicáveis a cada situação.

Como o direito é reconhecido?

A caracterização da periculosidade pode depender de perícia técnica, que avalia as atividades realizadas e as condições do ambiente de trabalho para verificar se estão presentes os requisitos previstos nas normas.

O que o trabalhador pode buscar?

Quando preenchidos os requisitos legais, o trabalhador pode ter direito ao pagamento do adicional durante o período em que esteve submetido à condição perigosa, além dos reflexos nas demais verbas trabalhistas quando cabíveis.

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