Quem pode ter direito?
Na regra geral para trabalhadores urbanos, o período noturno é aquele realizado entre 22h e 5h. Quando o trabalho ocorre nesse período, o empregado tem direito ao adicional, observadas as regras aplicáveis à sua jornada e à sua categoria profissional.
Qual é o valor do adicional?
Para o trabalhador urbano, o adicional é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. A legislação também estabelece uma forma de contagem diferenciada da hora noturna, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
O que muda para quem trabalha à noite?
Além do adicional, o trabalho noturno pode envolver regras específicas sobre a duração da hora, a continuidade da jornada após o horário noturno e os critérios aplicáveis a determinadas categorias. Por isso, é necessário analisar como a jornada é efetivamente cumprida.
O que o trabalhador pode buscar?
Quando o adicional é devido e não é pago corretamente, o trabalhador pode buscar o pagamento das diferenças correspondentes e, conforme o caso, seus reflexos em outras verbas trabalhistas.