Aviso-prévio

O aviso-prévio é o período entre a comunicação do encerramento do contrato de trabalho e o fim efetivo do vínculo. Ele permite que a outra parte seja informada com antecedência sobre a rescisão e, conforme o caso, pode ser cumprido pelo trabalhador ou pago pelo empregador.

Quando o trabalhador tem direito ao aviso-prévio?

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. O prazo mínimo é de 30 dias e pode chegar a 90 dias, de acordo com o tempo de serviço na mesma empresa.

Como funciona o aviso-prévio trabalhado?

Quando o aviso é trabalhado, o contrato continua em vigor durante esse período. Na dispensa feita pelo empregador, o trabalhador também pode ter direito à redução de duas horas diárias da jornada ou a deixar de trabalhar por sete dias corridos, conforme a forma escolhida nos termos da legislação.

E quando o aviso-prévio é indenizado?

Nesse caso, o período não é trabalhado. O empregador paga ao trabalhador o valor correspondente ao aviso, e o contrato é encerrado conforme a modalidade de rescisão e as regras aplicáveis.

O aviso-prévio vale para qualquer forma de rescisão?

Não. O direito e a forma de cumprimento dependem de como o contrato é encerrado. Na demissão a pedido, por exemplo, o trabalhador também deve observar o aviso-prévio, salvo situações em que haja dispensa de seu cumprimento.

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