O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês à pessoa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que esteja em situação de vulnerabilidade e cumpra os demais requisitos legais. Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário.

Quem pode ter direito?

O benefício é destinado ao idoso a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência que não tenha meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A concessão depende da análise dos critérios de renda familiar e vulnerabilidade previstos para o benefício.

É preciso ter contribuído para o INSS?

Não. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições ao INSS. Por isso, uma pessoa que nunca tenha contribuído pode ter direito, desde que preencha os requisitos legais.

Quais são os direitos de quem recebe o BPC?

O beneficiário recebe um salário mínimo mensal, enquanto permanecerem preenchidos os requisitos para a manutenção do benefício. O BPC, porém, não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes após o falecimento do beneficiário.

BPC é aposentadoria?

Não. O BPC não exige contribuição previdenciária e não é uma aposentadoria. Por isso, suas regras de concessão e manutenção são diferentes das aplicáveis aos benefícios previdenciários.

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