Doença ocupacional

Doença ocupacional é a doença relacionada às condições ou às atividades desempenhadas no trabalho, quando preenchidos os requisitos previstos na legislação. Ela pode estar diretamente ligada à profissão ou ser desenvolvida em razão das condições específicas em que o trabalho é realizado.

Quais são os tipos de doença ocupacional?

A doença ocupacional pode ser classificada como doença profissional, quando decorre da atividade própria de determinada profissão, ou doença do trabalho, quando está relacionada às condições específicas do ambiente ou da forma como o trabalho é realizado.

O trabalho precisa ser a única causa da doença?

Não necessariamente. Em algumas situações, o trabalho pode contribuir para o surgimento, desenvolvimento ou agravamento de uma doença, mesmo que existam outros fatores envolvidos. Nesses casos, pode ser reconhecido o chamado nexo concausal entre a doença e o trabalho.

Quais direitos podem surgir?

Dependendo das circunstâncias e dos requisitos preenchidos, o reconhecimento da doença ocupacional pode gerar direitos previdenciários, estabilidade provisória no emprego e indenização por danos materiais ou morais, além de outras consequências trabalhistas. A existência e extensão desses direitos dependem da análise do caso concreto.

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