Adicional noturno

O adicional noturno é um valor pago ao trabalhador pelo serviço realizado durante o período considerado noturno pela legislação. Ele existe porque o trabalho nesse horário possui regras específicas de remuneração e de duração da jornada.

Quem pode ter direito?

Na regra geral para trabalhadores urbanos, o período noturno é aquele realizado entre 22h e 5h. Quando o trabalho ocorre nesse período, o empregado tem direito ao adicional, observadas as regras aplicáveis à sua jornada e à sua categoria profissional.

Qual é o valor do adicional?

Para o trabalhador urbano, o adicional é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. A legislação também estabelece uma forma de contagem diferenciada da hora noturna, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

O que muda para quem trabalha à noite?

Além do adicional, o trabalho noturno pode envolver regras específicas sobre a duração da hora, a continuidade da jornada após o horário noturno e os critérios aplicáveis a determinadas categorias. Por isso, é necessário analisar como a jornada é efetivamente cumprida.

O que o trabalhador pode buscar?

Quando o adicional é devido e não é pago corretamente, o trabalhador pode buscar o pagamento das diferenças correspondentes e, conforme o caso, seus reflexos em outras verbas trabalhistas.

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