Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício do INSS destinado ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar em sua atividade habitual. Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos previstos na legislação, que podem incluir qualidade de segurado, carência e comprovação da incapacidade.

Quem pode ter direito?

O benefício pode ser concedido ao segurado que esteja temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual e cumpra os demais requisitos previdenciários. A incapacidade deve ser comprovada por documentação médica e, quando necessário, por avaliação do INSS.

Quais são os direitos de quem recebe o benefício?

Com o benefício concedido, o segurado recebe uma renda mensal durante o período de incapacidade, enquanto permanecerem preenchidos os requisitos para sua manutenção. A duração do benefício está relacionada ao período em que a incapacidade temporária for reconhecida.

E se a incapacidade se tornar permanente?

Se o segurado estiver permanentemente incapaz para o trabalho e não puder ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência, pode ser analisado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente. São benefícios diferentes e destinados a situações distintas.

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