Quando o trabalhador tem direito ao aviso-prévio?
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. O prazo mínimo é de 30 dias e pode chegar a 90 dias, de acordo com o tempo de serviço na mesma empresa.
Como funciona o aviso-prévio trabalhado?
Quando o aviso é trabalhado, o contrato continua em vigor durante esse período. Na dispensa feita pelo empregador, o trabalhador também pode ter direito à redução de duas horas diárias da jornada ou a deixar de trabalhar por sete dias corridos, conforme a forma escolhida nos termos da legislação.
E quando o aviso-prévio é indenizado?
Nesse caso, o período não é trabalhado. O empregador paga ao trabalhador o valor correspondente ao aviso, e o contrato é encerrado conforme a modalidade de rescisão e as regras aplicáveis.
O aviso-prévio vale para qualquer forma de rescisão?
Não. O direito e a forma de cumprimento dependem de como o contrato é encerrado. Na demissão a pedido, por exemplo, o trabalhador também deve observar o aviso-prévio, salvo situações em que haja dispensa de seu cumprimento.