A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para informar à Previdência Social a ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, nas situações previstas em lei. O registro ajuda a formalizar a ocorrência e a documentar sua relação com o trabalho.

Quando a CAT deve ser emitida?

Em regra, a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.

A CAT garante algum direito ao trabalhador?

A emissão da CAT, por si só, não garante a concessão de um benefício nem determina definitivamente que houve acidente de trabalho. Porém, o registro pode ser importante para documentar o ocorrido e para a análise de direitos decorrentes do acidente ou da doença ocupacional, como benefícios por incapacidade e, quando preenchidos os requisitos legais, estabilidade provisória após o retorno ao trabalho.

E se a empresa não emitir a CAT?

A falta de emissão pela empresa não impede que a CAT seja registrada por outros legitimados, como o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, médico ou autoridade pública, conforme previsto na legislação. Portanto, o trabalhador não fica necessariamente sem possibilidade de formalizar a ocorrência.

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