Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho em razão de uma falta grave cometida pelo trabalhador, desde que a conduta esteja entre as hipóteses previstas na legislação trabalhista.

Quais situações podem levar à justa causa?

artigo 482 da CLT apresenta as situações que podem justificar a aplicação da penalidade, como ato de improbidade, insubordinação, abandono de emprego e outras condutas previstas na lei. Cada hipótese possui características próprias e deve ser analisada de acordo com os fatos do caso.

Quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa?

A justa causa reduz significativamente as verbas devidas na rescisão. Em regra, o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas, quando houver, acrescidas de 1/3. Não há, nessa modalidade, direito ao aviso-prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais, ao saque do FGTS ou à multa de 40% sobre o FGTS.

A justa causa pode ser questionada?

Sim. A aplicação da penalidade pode ser discutida quando houver controvérsia sobre os fatos, insuficiência de provas ou ausência dos requisitos necessários para caracterizar a falta grave. Se a justa causa for afastada, a forma de rescisão e as verbas devidas podem ser alteradas conforme o caso.

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