Dupla função

Dupla função é a situação em que o trabalhador, além das atividades para as quais foi contratado, passa a exercer outras atribuições de forma habitual e relevante, acumulando diferentes funções no trabalho.

Dupla função é a mesma coisa que desvio de função?

Não. No desvio de função, o trabalhador passa a exercer, de forma habitual, atividades diferentes daquelas próprias do cargo para o qual foi contratado. Já na dupla função, ele pode continuar realizando as atividades originais e, ao mesmo tempo, assumir outras atribuições.

O trabalhador tem direito a um adicional por exercer duas funções?

Não necessariamente. O acúmulo de atividades não gera automaticamente um adicional salarial. É preciso analisar as funções exercidas, a forma como o trabalho foi contratado, a existência de diferença salarial entre as funções e as regras aplicáveis ao caso.

Quando pode haver direito a diferenças salariais?

Dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode buscar diferenças salariais quando ficar demonstrado que passou a exercer atribuições que justificariam remuneração diferente, especialmente quando houver previsão em contrato, regulamento ou norma coletiva. A análise depende das características concretas da relação de trabalho.

Como comprovar a dupla função?

É importante demonstrar quais atividades eram realizadas, com que frequência e em quais condições. Contrato de trabalho, descrição do cargo, mensagens, documentos, registros internos e testemunhas podem ajudar a comprovar as funções efetivamente exercidas.

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