Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é o período destinado ao descanso e à alimentação do trabalhador durante a jornada de trabalho. Ele ocorre no decorrer do expediente e não se confunde com o intervalo entre um dia de trabalho e outro.

Quem tem direito ao intervalo intrajornada?

A duração do intervalo depende principalmente do tempo de duração da jornada, além das regras previstas na legislação e, quando aplicável, em normas coletivas. Para jornadas superiores a seis horas, a regra geral prevê intervalo para repouso ou alimentação, observadas as condições legais.

O intervalo faz parte da jornada de trabalho?

Em regra, o período de intervalo não é contado como tempo de trabalho, desde que seja efetivamente concedido de acordo com a legislação. Por isso, o trabalhador deve ter a possibilidade real de interromper suas atividades durante o período destinado ao descanso.

O que acontece quando o intervalo não é concedido corretamente?

Quando o intervalo é suprimido ou concedido de forma irregular, o trabalhador pode ter direito ao pagamento do período correspondente, conforme as regras aplicáveis e o período em que ocorreu a irregularidade. A análise também deve considerar as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista e a existência de eventual norma coletiva.

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