Multa rescisória

A multa rescisória é um valor que o empregador deve pagar em determinadas modalidades de encerramento do contrato de trabalho. Na demissão sem justa causa, ela corresponde, em regra, a 40% do valor dos depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante o contrato, conforme as regras aplicáveis.

Quando o trabalhador tem direito à multa rescisória?

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Outras modalidades de encerramento do contrato possuem regras diferentes e podem não gerar o pagamento dessa multa ou estabelecer consequências distintas.

A multa rescisória é o mesmo que o saldo do FGTS?

Não. O saldo do FGTS corresponde aos valores depositados na conta vinculada do trabalhador, enquanto a multa rescisória é um valor adicional pago pelo empregador em razão da forma como o contrato foi encerrado.

O que o trabalhador deve conferir na rescisão?

É importante verificar se a multa foi calculada corretamente sobre os depósitos do FGTS que devem ser consideradose se os demais valores da rescisão também foram pagos de acordo com a modalidade de desligamento.

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