Prescrição bienal

A prescrição bienal é a regra que estabelece, em geral, que o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar uma reclamação trabalhista. Depois desse prazo, a possibilidade de cobrar judicialmente os direitos decorrentes daquele contrato pode ser atingida pela prescrição.

Quando começa a contar o prazo?

Em regra, a contagem começa a partir do término do contrato de trabalho. Por isso, é importante considerar a data efetiva do encerramento do vínculo para verificar até quando a ação pode ser ajuizada.

O que acontece se o trabalhador ultrapassar os dois anos?

Em regra, o ajuizamento após o prazo de dois anos pode resultar na prescrição das pretensões decorrentes do contrato de trabalho, observadas as situações específicas previstas na legislação.

Qual é a diferença entre prescrição bienal e quinquenal?

prescrição bienal está relacionada ao prazo para o trabalhador entrar com a ação após o fim do contrato. Já a prescrição quinquenal limita, em regra, o período das parcelas trabalhistas que podem ser cobradas dentro da ação, considerando os cinco anos anteriores ao ajuizamento.

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