Prescrição quinquenal

A prescrição quinquenal é a regra que limita a cobrança de direitos trabalhistas às parcelas exigíveis nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Assim, mesmo que o trabalhador tenha permanecido mais tempo no emprego, nem todas as parcelas de todo o período poderão necessariamente ser cobradas judicialmente.

Como funciona a prescrição quinquenal?

Na prática, é considerada uma janela de cinco anos anteriores à data em que a ação trabalhista foi ajuizada. As parcelas anteriores a esse período podem estar atingidas pela prescrição, observadas as regras e exceções aplicáveis a cada situação.

Qual é a diferença entre prescrição quinquenal e bienal?

As duas regras tratam de prazos diferentes. A prescrição bienal estabelece, em regra, o prazo para o trabalhador ajuizar a ação após o término do contrato. Já a prescrição quinquenal limita o período das parcelas que podem ser cobradas dentro da ação.

Por que isso é importante?

O trabalhador precisa observar tanto o prazo para entrar com a ação quanto o período que poderá ser cobrado. Por isso, a análise da prescrição deve considerar a data do término do contrato, a data do ajuizamento e a natureza dos direitos discutidos.

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