Rescisão indireta

Direito Trabalhista
Rescisão indireta é o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando o empregador comete uma falta grave prevista em lei.

O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregador descumpre obrigações importantes do contrato de trabalho ou comete uma falta grave que torna inviável a continuidade da relação de emprego.

Nessas situações, o trabalhador pode buscar o reconhecimento da rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”.

Quando a rescisão indireta pode acontecer?
A legislação prevê diferentes situações que podem justificar a rescisão indireta, como o descumprimento das obrigações do contrato, o rigor excessivo, o tratamento com ofensas ou outras condutas graves por parte do empregador.

A existência ou não de uma falta grave deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas de cada caso.

Quais direitos o trabalhador recebe?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito, em regra, às mesmas verbas devidas em uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, além do seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos.

Como saber se meu caso pode ser uma rescisão indireta?
O primeiro passo é identificar qual obrigação ou dever do empregador pode ter sido descumprido e reunir documentos ou outros elementos que possam comprovar o ocorrido.

Como o reconhecimento depende das circunstâncias de cada situação, é importante analisar os fatos e as provas disponíveis antes de definir a medida adequada.

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