Desrespeito a intervalo na direção gera direito a horas extras para motorista de caminhão

motorista de caminhão horas extras

Um motorista carreteiro deverá receber horas extras pelo período em que trabalhou sem usufruir corretamente os intervalos obrigatórios durante a direção.

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a pausa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para motoristas profissionais pode gerar o pagamento de horas extras quando não é respeitada.

O trabalhador atuou para uma transportadora entre 2021 e 2022 e, durante o processo, apontou diversos dias em que dirigiu por períodos superiores ao permitido sem realizar o descanso exigido.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista profissional que realiza transporte de cargas ou passageiros não pode dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas. Dentro de cada período de seis horas de condução, deve ser assegurado um intervalo de 30 minutos para descanso, que pode ser fracionado, desde que não sejam ultrapassadas cinco horas e meia contínuas ao volante.

Motorista dirigia por até oito horas sem interrupção

Na ação trabalhista, o motorista apresentou dias em que teria dirigido por seis e até oito horas consecutivas sem usufruir do período de descanso previsto na legislação.

A Justiça do Trabalho de primeira instância reconheceu que os intervalos não haviam sido observados e determinou o pagamento do período correspondente como horas extras.

A decisão, porém, foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Para o TRT, o descumprimento da pausa prevista no Código de Trânsito configuraria uma infração relacionada às regras de trânsito e não poderia ser confundido com as normas sobre duração da jornada de trabalho previstas na CLT.

Com esse entendimento, o tribunal considerou que caberia ao próprio motorista zelar pelo cumprimento dos intervalos durante a jornada.

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TST reconheceu direito ao pagamento de horas extras

Ao analisar o recurso do trabalhador, a 2ª Turma do TST adotou entendimento diferente. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que ficou comprovado que o intervalo obrigatório não era usufruído pelo motorista.

Por unanimidade, o colegiado decidiu aplicar, por analogia, a regra da CLT que trata da supressão ou concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação.

Assim, o período de descanso que deixou de ser concedido deverá ser pago com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

O que a decisão representa para outros motoristas?

O julgamento chama atenção para uma situação comum na rotina de motoristas profissionais: a necessidade de cumprir prazos e realizar longos períodos de direção sem que os intervalos previstos em lei sejam efetivamente respeitados.

A decisão não significa que todo descumprimento das regras de descanso gerará automaticamente o mesmo resultado. Cada situação deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do trabalho e com as provas disponíveis sobre a jornada realizada.

No entanto, o entendimento adotado pelo TST reforça que a ausência do intervalo obrigatório durante a condução pode ter consequências trabalhistas e não representa apenas uma questão relacionada às normas de trânsito.

Para motoristas profissionais, especialmente aqueles que enfrentam jornadas extensas e longos períodos ao volante, é importante conhecer as regras aplicáveis à duração da direção e aos períodos de descanso.

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Motoristas e caminhoneiros podem enfrentar diferentes situações relacionadas à jornada de trabalho, pagamento de horas extras, intervalos e condições em que os serviços são prestados.

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