Sofri um acidente de trabalho. O que fazer? Entenda seus direitos e quando é possível receber o auxílio-acidente

acidente de trabalho

Um acidente de trabalho pode mudar completamente a rotina de um trabalhador. Além da preocupação com a recuperação da saúde, surgem diversas dúvidas: quem paga o salário durante o afastamento? É preciso avisar o INSS? A empresa é obrigada a emitir a CAT? É possível receber o auxílio-acidente?

Essas dúvidas são comuns e, infelizmente, muitas pessoas deixam de exercer seus direitos simplesmente porque não sabem quais medidas tomar logo após o acidente.

Neste artigo, explicamos quais são os primeiros passos após um acidente de trabalho, quando é possível solicitar o auxílio-acidente do INSS e o que fazer caso o benefício seja negado.

O que é considerado um acidente de trabalho?

Muita gente acredita que acidente de trabalho é apenas aquele que acontece dentro da empresa. Na prática, a legislação também considera outras situações, como:

  • acidentes ocorridos durante a execução das atividades profissionais;
  • acidentes de trajeto, ocorridos no percurso entre a casa e o trabalho;
  • doenças ocupacionais, quando a atividade exercida contribui para o surgimento ou agravamento de uma doença.

Por isso, mesmo que o acidente não tenha acontecido dentro da empresa, ainda pode existir o direito à proteção previdenciária. 

O que fazer logo após um acidente de trabalho?

Os primeiros dias após o acidente são importantes não apenas para a recuperação da saúde, mas também para preservar documentos que poderão ser necessários caso seja preciso solicitar benefícios ao INSS.

1. Procure atendimento médico imediatamente

Mesmo quando a lesão parece simples, procure atendimento médico. Guarde todos os documentos relacionados ao atendimento, como:

  • prontuários;
  • receitas;
  • atestados;
  • exames;
  • laudos médicos;
  • relatórios de fisioterapia;
  • comprovantes de internação, se houver.

Esses documentos poderão ser fundamentais caso seja necessário comprovar a existência de sequelas futuramente. 

2. Verifique se a CAT foi emitida

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento utilizado para informar oficialmente o acidente ao INSS.

Em regra, cabe à empresa emitir esse documento. Mas existe uma informação que pouca gente conhece: se a empresa não emitir a CAT, isso não impede o trabalhador de buscar seus direitos.

A legislação permite que a CAT também seja emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico responsável pelo atendimento ou por autoridade pública. 

3. Guarde todas as provas do acidente

Além dos documentos médicos, também é importante reunir tudo o que possa demonstrar como o acidente aconteceu.

Dependendo do caso, isso pode incluir fotografias, boletim de ocorrência, mensagens, e-mails, registros internos da empresa e até informações de colegas que presenciaram o acidente. Quanto mais completa for essa documentação, maiores serão as chances de demonstrar o ocorrido durante a análise do INSS.

O que acontece se eu precisar ficar afastado?

Se o acidente impedir o trabalhador de exercer suas atividades por mais de 15 dias, poderá ser necessário solicitar um benefício por incapacidade ao INSS.

Durante esse período, a perícia médica avaliará se existe incapacidade temporária para o trabalho e qual é o benefício adequado para a situação. 

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente e permanece com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho, mesmo que continue trabalhando normalmente.

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, esse benefício não substitui o salário. Ele funciona como uma indenização mensal paga ao segurado em razão da redução permanente da sua capacidade de trabalho. Isso significa que uma pessoa pode continuar trabalhando e, ainda assim, receber o auxílio-acidente. 

Quem pode receber o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente pode ser concedido aos segurados do INSS que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.

É importante destacar que o benefício não é exclusivo para acidentes de trabalho. Também pode haver direito ao auxílio-acidente quando a sequela decorre de um acidente de trânsito, acidente doméstico, acidente esportivo ou qualquer outro acidente que provoque redução permanente da capacidade laboral. 

Quais documentos são necessários?

Embora cada caso tenha suas particularidades, normalmente o INSS solicita documentos que comprovem tanto o acidente quanto as sequelas deixadas por ele.

Entre os principais documentos estão:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • carteira de trabalho;
  • laudos médicos;
  • exames de imagem;
  • prontuários médicos;
  • receitas;
  • relatórios de fisioterapia;
  • documentos de internação;
  • atestados médicos;
  • CAT, quando o acidente estiver relacionado ao trabalho. 

A empresa não quer emitir a CAT. E agora?

Essa é uma situação mais comum do que muitas pessoas imaginam. Quando a empresa se recusa a emitir a CAT, o trabalhador não perde automaticamente seus direitos.

Como vimos anteriormente, outras pessoas e instituições também podem fazer esse registro, permitindo que o acidente seja formalizado perante o INSS.  Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes para evitar atrasos e dificuldades na comprovação do acidente.

O auxílio-acidente pode ser negado?

Sim. As negativas normalmente acontecem porque o INSS entende que:

  • não existem sequelas permanentes;
  • a sequela não reduz a capacidade para o trabalho;
  • faltam documentos médicos;
  • a perícia concluiu que houve recuperação completa.

Em muitos casos, o problema não está na existência da lesão, mas na dificuldade de demonstrar como ela interfere na atividade profissional exercida pelo trabalhador. 

O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?

O primeiro passo é verificar o motivo da negativa. Dependendo da situação, pode ser possível apresentar novos documentos ou recorrer da decisão na esfera administrativa.

Quando a negativa ocorre porque a perícia médica concluiu que não existe redução da capacidade para o trabalho, também pode ser necessária uma ação judicial. Nesses casos, o juiz pode determinar a realização de uma nova perícia por um profissional independente para avaliar a existência das sequelas. 

Além do auxílio-acidente, existem outros direitos?

Sim. Dependendo das circunstâncias do acidente, o trabalhador também pode ter direito a outras garantias, como:

  • afastamento pelo INSS durante o período de incapacidade;
  • estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho, quando reconhecida a natureza acidentária do benefício;
  • manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento;
  • adaptação da função, quando houver limitação permanente;
  • eventual indenização contra o empregador, se ficar comprovado que o acidente ocorreu por negligência da empresa.

Cada situação deve ser analisada individualmente, pois esses direitos dependem das circunstâncias do acidente e da forma como o caso é reconhecido pelo INSS e, quando necessário, pela Justiça. 

Sofri um acidente de trabalho. Vale a pena procurar orientação jurídica?

Se você sofreu um acidente de trabalho, ficou com sequelas ou teve o auxílio-acidente negado pelo INSS, é importante buscar orientação antes de desistir do seu direito.

Muitas negativas acontecem por falta de documentos, problemas na perícia médica ou enquadramento incorreto do benefício. Em diversas situações, é possível recorrer da decisão ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.

A equipe do Garcia & Moraes Advogados Associados atua na defesa dos direitos de trabalhadores e segurados do INSS, oferecendo uma análise individualizada de cada caso.

Entre em contato conosco para avaliar sua situação e entender quais medidas podem ser adotadas para proteger os seus direitos.

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