Um motorista que realizava entregas para uma distribuidora de bebidas deverá receber R$ 10 mil por danos morais após ser exposto diariamente ao risco de transportar valores em dinheiro dentro do caminhão utilizado no trabalho.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a condenação da empresa.
Segundo o processo, o trabalhador recebia pagamentos dos clientes durante as entregas e transportava, diariamente, valores que variavam entre R$ 10 mil e R$ 15 mil em espécie. O caminhão possuía um cofre para guardar o dinheiro, mas, de acordo com o motorista, não havia treinamento específico de segurança nem escolta armada durante a execução das atividades.
O trabalhador afirmou que a situação lhe causava constante apreensão e medo de sofrer assaltos ou outros atos de violência.
A empresa contestou a condenação e argumentou que o empregado nunca havia sido vítima de assalto durante o período em que exerceu a função. Também sustentou que adotava medidas preventivas, como a instalação de cofres nos veículos, e que parte dos pagamentos realizados pelos clientes ocorria por boleto.
Justiça reconheceu exposição do trabalhador a risco de violência
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau entendeu que o transporte diário de valores, sem treinamento específico ou aparato de vigilância, expunha o trabalhador a um risco relevante de assaltos e violência. Para o magistrado, o fato de nenhum crime ter efetivamente ocorrido não afastava a situação de constante apreensão enfrentada pelo motorista.
A existência de um cofre dentro do caminhão também foi considerada um elemento que demonstrava que o veículo era utilizado para transportar quantias significativas em dinheiro.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
TRT-RS manteve a indenização
A 3ª Turma do TRT-RS manteve a decisão. O relator do processo, desembargador Clovis Fernando Schuch Santos, destacou que a imposição do transporte de valores representava um aumento do risco ao qual o trabalhador estava exposto durante o exercício de suas atividades.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, o dano decorreu justamente da exposição do empregado a uma atividade que envolvia perigo adicional, ainda que ele não tenha chegado a sofrer um assalto.
O que a decisão representa para outros motoristas?
O caso chama atenção para situações em que trabalhadores podem ser encarregados de atividades que os expõem a riscos que vão além daqueles normalmente relacionados à função exercida.
Isso não significa, porém, que todo motorista que transporte dinheiro durante o trabalho terá automaticamente direito a uma indenização. A análise depende das circunstâncias de cada caso, incluindo a frequência do transporte, os valores envolvidos, as condições em que a atividade era realizada e as medidas adotadas pelo empregador para proteger o trabalhador.
Quando a atividade imposta representa uma exposição adicional a riscos e provoca consequências que ultrapassam os limites normais da relação de trabalho, a situação pode ser discutida judicialmente.
Sofreu uma situação semelhante?
Se você é motorista, caminhoneiro ou exerce outra atividade e acredita ter sido exposto a condições de trabalho que colocaram sua segurança em risco, é importante analisar as circunstâncias do seu caso.
O Garcia & Moraes Advogados Associados atua na defesa de trabalhadores em questões relacionadas aos seus direitos trabalhistas. Entre em contato conosco para conversar sobre o seu caso e entender quais medidas podem ser adotadas.
