Falta de registro de ponto gera presunção da jornada alegada por bancária

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A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar horas extras a uma bancária após não apresentar os registros de jornada da trabalhadora.

A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a ausência injustificada dos controles de ponto gera uma presunção relativa de veracidade da jornada informada pelo empregado.

No processo, a bancária afirmou que trabalhava das 8h às 20h30, com uma hora de intervalo. A Caixa, por outro lado, sustentou que sua jornada era das 8h às 17h, também com uma hora de descanso.

Segundo a instituição financeira, a empregada era considerada internamente como “destacada”, condição em que o registro de ponto não era obrigatório.

Bancária alegou jornada superior ao horário registrado pelo banco

A trabalhadora ajuizou ação trabalhista pedindo o reconhecimento da jornada efetivamente cumprida e o pagamento das horas extras correspondentes.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão ao entender que caberia à bancária comprovar a jornada alegada, especialmente diante das diferenças entre os horários apresentados na petição inicial e aqueles informados posteriormente em seu depoimento.

O caso chegou, então, ao TST.

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TST considerou que a ausência dos controles de jornada favorece a versão da trabalhadora

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Evandro Valadão, destacou que a obrigação de manter registros de jornada não poderia ser afastada por uma norma interna da empresa ou pela condição atribuída à empregada.

Como a Caixa não apresentou os controles de ponto, a 7ª Turma aplicou o entendimento de que a ausência injustificada desses registros gera uma presunção relativa de que a jornada alegada pelo trabalhador é verdadeira.

Isso não significa que a jornada informada pelo empregado seja automaticamente aceita em qualquer situação. Trata-se de uma presunção que pode ser afastada caso a empresa apresente outros elementos capazes de demonstrar que o horário de trabalho era diferente.

No caso, porém, o TST determinou o pagamento das horas trabalhadas além da oitava diária, com adicional de 50%, conforme a jornada indicada pela bancária na ação.

O que a decisão representa para outros trabalhadores?

O controle da jornada tem importância fundamental em processos que envolvem discussões sobre horas extras.

Quando a empresa possui obrigação legal de registrar os horários de entrada e saída dos empregados, a ausência desses documentos pode dificultar a comprovação da jornada efetivamente praticada e influenciar a análise da Justiça.

Cada processo, naturalmente, depende das provas e das circunstâncias específicas do vínculo de trabalho. Mas a decisão reforça que regras ou classificações internas da empresa não podem, por si só, afastar a obrigação de manter os controles de jornada quando ela é exigida pela legislação.

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Muitos trabalhadores enfrentam situações em que realizam horas extras, permanecem trabalhando após o horário ou não têm a jornada efetivamente registrada.

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