Quando o recurso de revista pode ser utilizado?
Ele não serve para simplesmente pedir uma nova análise de todo o processo. Sua utilização depende do enquadramento da decisão em uma das hipóteses previstas pela CLT, relacionadas, por exemplo, à interpretação e aplicação do direito.
O TST pode reexaminar fatos e provas?
Em regra, não. O recurso de revista não permite o reexame livre de fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores. A discussão é predominantemente jurídica, dentro dos limites estabelecidos para esse tipo de recurso.
O recurso de revista é sempre analisado pelo TST?
Não. Antes do julgamento, é necessário passar pelos requisitos de admissibilidade, que verificam se o recurso atende às exigências legais para chegar à análise do TST.