Quando o recurso de revista pode ser utilizado?
Sua utilização depende do preenchimento de requisitos específicos previstos na CLT. Diferentemente de outros recursos, ele não serve, em regra, para simplesmente pedir uma nova análise de fatos e provas já examinados pelas instâncias anteriores.
O TST pode reexaminar fatos e provas?
Em regra, não. O recurso de revista é voltado principalmente à discussão de questões jurídicas, dentro das hipóteses que permitem sua apresentação.
O recurso de revista é sempre julgado pelo TST?
Não necessariamente. Antes de chegar ao julgamento, o recurso passa pela análise de seus requisitos de admissibilidade. Somente quando esses requisitos são preenchidos é que a questão pode ser analisada pelo TST.