Quando pode existir acúmulo de função?
É necessário analisar as atividades efetivamente realizadas pelo trabalhador, considerando o contrato, as funções exercidas no dia a dia, a natureza das tarefas e as regras aplicáveis à categoria. A simples realização de tarefas variadas, por si só, não caracteriza necessariamente acúmulo de função.
Acúmulo de função gera direito a um adicional?
Não existe um adicional geral de acúmulo de função previsto na CLT para todos os trabalhadores. O direito a uma diferença salarial ou outro pagamento pode depender do contrato, da legislação aplicável, de norma coletiva ou das circunstâncias concretas do caso.
Como o acúmulo de função pode ser comprovado?
Podem ser utilizados documentos, mensagens, registros de atividades, descrição do cargo e testemunhas que conheçam a rotina de trabalho para demonstrar quais funções eram efetivamente desempenhadas e com que frequência.
Qual é a diferença entre acúmulo, desvio e dupla função?
No acúmulo de função, o trabalhador mantém as atividades da função para a qual foi contratado e acrescenta outras atribuições ou funções à sua rotina.
No desvio de função, o trabalhador passa a exercer função diferente daquela para a qual foi contratado, podendo deixar de desempenhar as atividades originais.
A dupla função é uma expressão utilizada para descrever situações em que o trabalhador exerce simultaneamente as atribuições de duas funções, mantendo as atividades originais e assumindo outras de forma habitual. Nesse sentido, pode se aproximar do conceito de acúmulo de função.