Acúmulo de função

O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além das atividades para as quais foi contratado, passa a exercer de forma habitual outras funções ou atribuições relevantes, especialmente quando elas são diferentes ou envolvem responsabilidades adicionais às previstas originalmente.

Quando pode existir acúmulo de função?

É necessário analisar as atividades efetivamente realizadas pelo trabalhador, considerando o contrato, as funções exercidas no dia a dia, a natureza das tarefas e as regras aplicáveis à categoria. A simples realização de tarefas variadas, por si só, não caracteriza necessariamente acúmulo de função.

Acúmulo de função gera direito a um adicional?

Não existe um adicional geral de acúmulo de função previsto na CLT para todos os trabalhadores. O direito a uma diferença salarial ou outro pagamento pode depender do contrato, da legislação aplicável, de norma coletiva ou das circunstâncias concretas do caso.

Como o acúmulo de função pode ser comprovado?

Podem ser utilizados documentos, mensagens, registros de atividades, descrição do cargo e testemunhas que conheçam a rotina de trabalho para demonstrar quais funções eram efetivamente desempenhadas e com que frequência.

Qual é a diferença entre acúmulo, desvio e dupla função?

No acúmulo de função, o trabalhador mantém as atividades da função para a qual foi contratado e acrescenta outras atribuições ou funções à sua rotina.

No desvio de função, o trabalhador passa a exercer função diferente daquela para a qual foi contratado, podendo deixar de desempenhar as atividades originais.

A dupla função é uma expressão utilizada para descrever situações em que o trabalhador exerce simultaneamente as atribuições de duas funções, mantendo as atividades originais e assumindo outras de forma habitual. Nesse sentido, pode se aproximar do conceito de acúmulo de função.

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