Recurso de revista

O recurso de revista é utilizado para levar determinadas questões jurídicas da Justiça do Trabalho ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), nas hipóteses previstas na legislação.

Quando o recurso de revista pode ser utilizado?

Ele não serve para simplesmente pedir uma nova análise de todo o processo. Sua utilização depende do enquadramento da decisão em uma das hipóteses previstas pela CLT, relacionadas, por exemplo, à interpretação e aplicação do direito.

O TST pode reexaminar fatos e provas?

Em regra, não. O recurso de revista não permite o reexame livre de fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores. A discussão é predominantemente jurídica, dentro dos limites estabelecidos para esse tipo de recurso.

O recurso de revista é sempre analisado pelo TST?

Não. Antes do julgamento, é necessário passar pelos requisitos de admissibilidade, que verificam se o recurso atende às exigências legais para chegar à análise do TST.

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