Reversão de cargo de confiança

A reversão de cargo de confiança ocorre quando o trabalhador deixa a função de confiança e retorna ao cargo efetivo que ocupava anteriormente.

O empregador pode retirar o trabalhador da função de confiança?

Sim. A CLT permite que o empregador determine o retorno do trabalhador ao cargo efetivo anteriormente ocupado. Essa possibilidade, porém, deve ser diferenciada de um rebaixamento ou de uma alteração contratual prejudicial.

O que acontece com a gratificação de função?

O artigo 468, §2º, da CLT estabelece que o retorno ao cargo efetivo não assegura a manutenção da gratificação correspondente à função de confiança, ainda que o trabalhador tenha exercido a função por determinado período.

Reversão de cargo de confiança é o mesmo que rebaixamento?

Não. Na reversão, o trabalhador retorna ao cargo efetivo que ocupava anteriormente. Já o rebaixamento envolve uma alteração da posição contratual do trabalhador e deve ser analisado conforme as circunstâncias do caso.

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