O empregador pode retirar o trabalhador da função de confiança?
Sim. A CLT permite que o empregador determine o retorno do trabalhador ao cargo efetivo anteriormente ocupado. A situação deve ser diferenciada de uma alteração contratual prejudicial ou de um rebaixamento de função.
O que acontece com a gratificação de função?
O artigo 468, §2º, da CLT estabelece que o retorno ao cargo efetivo não assegura a manutenção da gratificação correspondente à função de confiança, ainda que o trabalhador tenha exercido a função por determinado período.
Reversão de cargo de confiança é o mesmo que rebaixamento?
Não. Na reversão, o trabalhador retorna ao cargo efetivo que já ocupava anteriormente. Já o rebaixamento envolve uma alteração da posição do trabalhador que pode representar prejuízo contratual e precisa ser analisada conforme as circunstâncias do caso.