Uma consumidora teve o celular furtado e, no mesmo dia, identificou uma série de transações que não reconhecia em sua conta bancária. As operações, realizadas após o furto, movimentaram quase R$ 100 mil em apenas um dia.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) depois que a instituição financeira recorreu da decisão que havia determinado o ressarcimento dos valores e o pagamento de indenização por danos morais.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal analisou se o banco poderia ser responsabilizado pelas operações realizadas após o furto do aparelho.
Transações foram realizadas após furto do celular
O celular da consumidora foi furtado em 17 de agosto de 2024. No mesmo dia, ela percebeu que haviam sido realizadas transações em sua conta corrente que não reconhecia. As operações totalizaram R$ 98.562.
A consumidora contestou as movimentações na própria data em que ocorreram e tentou resolver a situação diretamente com o banco. Como não conseguiu recuperar os valores administrativamente, entrou com uma ação na Justiça para declarar a inexistência dos débitos e pedir indenização pelos prejuízos.
Na primeira instância, o banco foi condenado a devolver integralmente os valores subtraídos e a pagar R$ 10 mil por danos morais, além das custas e dos honorários advocatícios.
A instituição financeira recorreu.
Banco alegou que não houve falha de segurança
Ao apresentar o recurso, o banco afirmou que as transações haviam sido realizadas por meio do celular furtado, mediante aproximação em máquina leitora ou utilização de senha pessoal. A instituição também destacou que o cartão foi bloqueado no mesmo dia em que recebeu a comunicação sobre o furto.
Por isso, sustentou que não havia falha na prestação do serviço e que o episódio deveria ser considerado um fato externo à atividade do banco.
A instituição pediu que a condenação fosse afastada ou, no caso dos danos morais, que o valor fosse reduzido.
TJ-MG identificou operações fora do perfil da cliente
Ao analisar o caso, o desembargador Leonardo de Faria Beraldo, relator do processo, considerou que a relação entre a consumidora e o banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nessas situações, cabe à instituição financeira demonstrar que adotou as medidas necessárias para garantir a segurança das operações quando o consumidor contesta as movimentações. Para o relator, as transações apresentavam características que deveriam ter chamado a atenção do banco.
Em apenas um dia, foram movimentados mais de 98 mil reais, valor que, segundo o Tribunal, destoava do perfil de gastos da consumidora.
Apesar disso, o banco não conseguiu demonstrar que havia adotado medidas de segurança diante das movimentações consideradas atípicas.
O relator citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a validação de operações suspeitas e incompatíveis com o perfil do correntista pode caracterizar falha na prestação do serviço bancário.
Com base nesse conjunto de circunstâncias, o TJ-MG reconheceu a responsabilidade da instituição financeira e manteve a obrigação de devolver os valores retirados da conta.
Consumidora também receberá indenização por danos morais
O Tribunal também manteve o entendimento de que a situação ultrapassou um simples aborrecimento.
Além da perda dos valores, a consumidora precisou realizar diversas tentativas para solucionar o problema e recuperar o dinheiro, sem conseguir uma resposta satisfatória do banco. O relator considerou que esse tempo gasto para tentar resolver uma falha na prestação do serviço caracterizou desvio produtivo do consumidor.
A teoria considera que o tempo utilizado pelo consumidor para solucionar um problema causado pelo fornecedor pode representar um dano indenizável quando a situação ultrapassa os transtornos comuns das relações de consumo.
Apesar de manter a condenação por danos morais, o TJ-MG reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Segundo o relator, a Câmara Cível tem adotado valores entre R$ 3 mil e R$ 5 mil em casos semelhantes. Na definição da indenização, também foram consideradas a gravidade do caso, a responsabilidade do banco e o seu porte econômico.
Teve valores retirados da sua conta após um furto ou golpe?
Situações envolvendo furto de celular, transferências ou compras não reconhecidas podem gerar dúvidas sobre a responsabilidade do banco e sobre a possibilidade de recuperar os valores perdidos.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, especialmente para verificar como as operações foram realizadas, se eram compatíveis com o perfil do consumidor e quais medidas foram tomadas pela instituição financeira depois da contestação.
Se você passou por uma situação semelhante, a equipe do Garcia e Moraes pode analisar o seu caso e orientar sobre as medidas cabíveis. Entre em contato com o escritório para entender seus direitos.
