Uma consumidora que foi vítima de um golpe teve três financiamentos de veículos contratados em seu nome sem autorização. Embora tenha fornecido sua assinatura e uma selfie ao golpista, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que houve falha na segurança do serviço bancário.
A 12ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a responsabilidade do banco, declarou a inexigibilidade dos financiamentos fraudulentos e condenou a instituição ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O que aconteceu no caso?
A consumidora pretendia financiar um veículo e, para isso, recebeu em sua residência um homem que se apresentou como empresário do ramo de veículos.
Segundo o processo, ele afirmou que precisava da assinatura e de uma selfie da consumidora para concluir o financiamento. Depois de algumas tentativas, a operação referente ao veículo que ela realmente pretendia adquirir foi realizada.
O problema é que, posteriormente, a consumidora descobriu que outros três financiamentos de veículos haviam sido contratados em seu nome, embora ela não reconhecesse essas operações.
Os três contratos desconhecidos foram realizados em um intervalo de apenas cinco dias e somavam mais de R$ 285 mil. A consumidora tinha renda aproximada de R$ 3 mil mensais.
Além disso, a contratação digital apresentava um endereço diferente daquele informado pela consumidora. Para o Tribunal, esse conjunto de circunstâncias deveria ter despertado a atenção dos mecanismos de segurança da instituição financeira.
Diante da fraude, a consumidora entrou na Justiça para pedir a anulação dos contratos que não reconhecia e uma indenização pelos danos sofridos.
Banco alegou que a contratação havia sido feita regularmente
Durante o processo, o banco defendeu a validade das operações e afirmou que os contratos haviam sido realizados por meio de mecanismos de segurança, incluindo coleta de dados e biometria facial.
Na primeira instância, a Justiça concordou com os argumentos da instituição financeira e julgou os pedidos da consumidora improcedentes. Entre os fundamentos considerados estava o fato de ela ter inserido sua senha pessoal e realizado a selfie utilizada na contratação.
A consumidora recorreu da decisão.
Tribunal reconheceu falha na segurança do serviço bancário
Ao analisar o recurso, a 12ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP chegou a uma conclusão diferente.
Para o relator, desembargador Alexandre David Malfatti, o problema não estava simplesmente no fato de a consumidora ter fornecido sua imagem ou realizado algum procedimento de autenticação. Era necessário analisar como os fraudadores conseguiram acessar o sistema bancário e realizar operações que apresentavam características tão diferentes do perfil da cliente.
A decisão destacou que a consumidora não havia fornecido ao golpista sua senha ou o número de sua conta bancária. Mesmo assim, os criminosos conseguiram acessar o aplicativo e realizar os financiamentos. Para o Tribunal, isso demonstrou uma deficiência nos mecanismos de segurança utilizados pela instituição.
Outro ponto considerado foi a sequência de operações. Além do financiamento que a consumidora realmente pretendia contratar, foram realizados três outros financiamentos de valores elevados em poucos dias.
Na avaliação do Tribunal, transações com essas características deveriam ter sido identificadas como suspeitas pelo sistema de segurança do banco.
O que essa decisão significa para quem foi vítima de um golpe bancário?
A decisão reforça que a análise de uma fraude bancária não deve se limitar à pergunta sobre quem forneceu os dados ao golpista.
Também é necessário verificar se a instituição financeira possuía mecanismos adequados para identificar operações suspeitas e impedir movimentações que destoassem do padrão de utilização do cliente.
Em casos envolvendo empréstimos, financiamentos, transferências ou outras operações não reconhecidas, elementos como valores elevados, várias transações realizadas em sequência e movimentações incompatíveis com o perfil do consumidor podem ser relevantes para a análise de uma possível falha na segurança bancária.
Por isso, quem foi vítima de uma fraude não deve assumir automaticamente que não possui nenhuma possibilidade de contestar a dívida apenas porque, durante o golpe, forneceu alguma informação ao fraudador.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando a forma como o golpe aconteceu, as operações realizadas e os mecanismos de segurança utilizados pela instituição financeira.
Caiu em um golpe bancário?
Se você teve um empréstimo, financiamento ou outra operação realizada sem autorização, o Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar as circunstâncias da fraude e verificar se houve falha na prestação do serviço bancário.
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