Trabalhar em um ambiente hospitalar pode envolver diferentes tipos de riscos, mas isso não significa que todo profissional que trabalha dentro de um hospital tenha direito automaticamente ao adicional de insalubridade.
O direito depende da atividade efetivamente desempenhada, do agente insalubre ao qual o trabalhador está exposto e das condições em que o trabalho é realizado.
Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por exemplo, afastou o pagamento do adicional a um profissional que exercia atividades técnicas e administrativas dentro de um hospital. O Tribunal entendeu que, naquele caso, não havia contato permanente com pacientes, objetos de seu uso ou materiais infectocontagiantes nas condições previstas pela NR-15.
Mas afinal, quem pode receber o adicional de insalubridade?
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.
A exposição pode ocorrer, por exemplo, em razão de agentes:
- físicos;
- químicos;
- biológicos.
A caracterização da insalubridade não depende apenas do local onde o trabalhador presta serviços. É necessário analisar a atividade exercida e a exposição aos agentes previstos nas normas trabalhistas.
Por isso, dois trabalhadores que atuam no mesmo estabelecimento podem ter direitos diferentes em relação ao adicional.
Trabalhar em hospital dá direito ao adicional de insalubridade?
Não necessariamente. O ambiente hospitalar pode apresentar diversos riscos, mas o simples fato de trabalhar dentro de um hospital não é suficiente, por si só, para garantir o recebimento do adicional.
Um profissional que trabalha em uma unidade hospitalar pode, por exemplo, exercer atividades administrativas, financeiras, de tecnologia ou de manutenção sem necessariamente estar exposto aos mesmos agentes biológicos que atingem profissionais que têm contato direto com pacientes.
É justamente essa diferença que apareceu na decisão do TRT-2.
No caso analisado, o trabalhador prestava suporte técnico relacionado a hardware, redes, sistemas e telefonia, além de atender usuários e acompanhar demandas técnicas.
Embora circulasse por diferentes setores do hospital, o Tribunal entendeu que não havia contato permanente com pacientes, objetos utilizados por eles ou materiais infectocontagiantes nas condições previstas pela NR-15. Por isso, o adicional foi afastado.
Quem pode ter direito ao adicional de insalubridade?
O direito depende das condições concretas de trabalho e da exposição aos agentes considerados insalubres pelas normas aplicáveis.
Entre os profissionais que podem estar expostos a agentes insalubres estão, por exemplo, trabalhadores que tenham contato habitual com pacientes ou materiais potencialmente contaminados, dependendo das atividades realizadas e das condições de exposição.
Também existem situações envolvendo exposição a agentes químicos, ruído, calor, radiações e outros fatores de risco.
Por isso, a profissão ou o cargo, isoladamente, também não é suficiente para determinar o direito.
Um trabalhador precisa ter sua situação analisada considerando as atividades que realmente desempenha, o ambiente de trabalho, a frequência e as características da exposição.
Como saber se meu trabalho é insalubre?
A caracterização da insalubridade normalmente depende de avaliação técnica das condições de trabalho, especialmente quando existe discussão sobre a exposição a agentes nocivos.
Na prática, é importante observar:
- quais atividades são realizadas diariamente;
- quais agentes podem estar presentes no ambiente;
- se existe contato com agentes biológicos, químicos ou físicos;
- com que frequência ocorre a exposição;
- quais equipamentos de proteção são fornecidos;
- se esses equipamentos são adequados e efetivamente utilizados;
- quais são as condições reais do ambiente de trabalho.
No caso analisado pelo TRT-2, por exemplo, houve perícia que inicialmente apontou a existência de insalubridade. Ainda assim, o Tribunal considerou que as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador não se enquadravam nas situações previstas pela NR-15 para o adicional.
Isso mostra por que não basta analisar apenas o resultado de uma perícia ou o nome do cargo isoladamente. A caracterização depende das circunstâncias concretas do trabalho.
O adicional de insalubridade pode ser discutido na Justiça?
Sim. Quando o trabalhador entende que esteve exposto a condições insalubres e não recebeu o adicional correspondente, a situação pode ser analisada judicialmente.
Da mesma forma, quem já recebe o adicional pode buscar orientação caso tenha dúvidas sobre o grau reconhecido, as condições de exposição ou a forma como a parcela está sendo calculada.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, especialmente porque a existência do direito depende das atividades efetivamente realizadas e das condições de exposição.
Trabalha em condições que podem ser insalubres?
Se você acredita que está exposto a agentes nocivos no trabalho e não recebe o adicional de insalubridade, o Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar as condições do seu trabalho e orientar sobre os direitos que podem ser discutidos.
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