Auxiliar com funções de líder garante diferenças salariais

diferença salarial por desvio de função

Um trabalhador contratado como auxiliar de serviços gerais passou a exercer funções de maior responsabilidade durante o contrato de trabalho, incluindo a coordenação de uma equipe e a condução de um veículo usado para transportar funcionários.

A situação foi analisada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças salariais pelo desvio de função.

O caso envolveu a discussão sobre quais atividades faziam parte, de fato, da rotina do trabalhador e se as novas responsabilidades ultrapassavam aquelas previstas para o cargo que ele ocupava.

Trabalhador passou de auxiliar a líder

O empregado foi contratado em janeiro de 2024 como auxiliar de serviços gerais e permaneceu na empresa até fevereiro de 2025.

Nos primeiros três meses, segundo os depoimentos analisados no processo, ele realizava tarefas como sinalização de estradas, transporte de água e combustível para as roçadeiras, limpeza de canaletas e outras atividades relacionadas à manutenção das rodovias.

Depois desse período, porém, passou a exercer funções de líder operacional de uma equipe formada por cinco trabalhadores. Entre as novas atribuições estava a condução de uma caminhonete utilizada para transportar os trabalhadores e os equipamentos até os locais de serviço. Também cabia ao líder acompanhar e coordenar as atividades da equipe.

O trabalhador afirmou ainda que continuava realizando as tarefas de auxiliar, pois não tinha um ajudante para dividir essas atividades.

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Testemunhas confirmaram mudança de função

A existência do desvio de função foi analisada a partir dos depoimentos prestados durante o processo.

Uma das testemunhas afirmou que o trabalhador havia entrado na empresa como ajudante e posteriormente passado a atuar como líder de uma equipe de cinco pessoas.

Outro depoimento, apresentado pela própria empresa, confirmou que o trabalhador continuou registrado como auxiliar de serviços gerais, mas passou a dirigir a caminhonete para transportar os demais funcionários durante parte do contrato.

Para o relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, as provas demonstraram que, após os três primeiros meses de trabalho, houve uma mudança significativa nas atividades desempenhadas.

O trabalhador não apenas acumulou novas tarefas, mas passou a exercer responsabilidades de coordenação e logística relacionadas ao cargo de líder operacional, consideradas superiores àquelas próprias da função para a qual havia sido contratado.

TRT-3 reconheceu desvio de função

Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, o TRT-3 explicou que o desvio de função ocorre quando o empregado, embora contratado formalmente para determinado cargo, passa a desempenhar atividades substancialmente diferentes e relacionadas a outra função existente na estrutura da empresa.

Além disso, é necessário que as novas tarefas representem responsabilidades qualitativamente superiores às originalmente atribuídas ao trabalhador.

No caso, o Tribunal entendeu que essas condições foram comprovadas.

A empresa havia argumentado que novas atividades poderiam ser incorporadas à rotina do empregado sem que isso gerasse, necessariamente, o direito a um aumento salarial. Também sustentou que não havia provas suficientes do alegado desvio de função.

Os desembargadores, porém, consideraram que os depoimentos apresentados no processo demonstraram a mudança nas atribuições do trabalhador.

Com isso, a 8ª Turma manteve a decisão da Vara do Trabalho de Patrocínio (MG) e determinou o pagamento das diferenças salariais correspondentes ao cargo de líder operacional, no valor de R$ 2.200 mensais.

Empresa também foi condenada por condições de trabalho

Além das diferenças salariais, o processo envolveu outras condições relacionadas à rotina do trabalhador.

A Justiça do Trabalho manteve uma indenização de R$ 3 mil por danos morais após considerar comprovado que o empregado estava submetido a condições inadequadas de higiene, alimentação e transporte durante o trabalho.

Segundo as provas analisadas pelo TRT-3, havia problemas nas instalações sanitárias e não existia local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições. Também foram relatadas condições precárias nos veículos utilizados para o transporte da equipe.

O Tribunal também manteve o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio e de adicional de periculosidade, conforme os períodos e condições identificados na perícia técnica realizada no processo.

Exerce funções diferentes das previstas no seu contrato?

Nem toda mudança ou inclusão de tarefas durante o contrato de trabalho caracteriza desvio de função. Para que exista esse direito, é necessário analisar as atividades efetivamente desempenhadas, as responsabilidades assumidas e a função para a qual o trabalhador foi contratado.

Se você foi contratado para uma função, mas passou a exercer atividades de outro cargo, especialmente com responsabilidades maiores, pode ser importante avaliar se existe direito a diferenças salariais.

A equipe do Garcia e Moraes pode analisar as particularidades do seu caso e orientar sobre os direitos envolvidos. Entre em contato com o escritório para entender melhor a sua situação.

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