Uma médica do trabalho que sofreu uma lesão no joelho ao escorregar em uma poça de água dentro das dependências do MetrôRio foi demitida enquanto ainda se recuperava do acidente.
A trabalhadora levou o caso à Justiça do Trabalho, que analisou se o acidente ocorrido durante o expediente garantia a ela o direito à estabilidade, mesmo sem ter recebido auxílio-doença acidentário do INSS. A discussão chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Médica escorregou em água de ar-condicionado
O acidente aconteceu em maio de 2015. A médica estava a caminho de uma reunião, passando pelo corredor interno do setor de Saúde Integral do Metrô, quando escorregou em uma poça de água formada pelo gotejamento do ar-condicionado.
Segundo o relato apresentado no processo, não havia sinalização indicando que o piso estava molhado.
Com a queda, ela sofreu sinovite no joelho direito, uma inflamação do tecido que reveste internamente as articulações.
Dois meses depois, em julho, a médica foi demitida. Ela afirmou que ainda estava em tratamento e que a empresa tinha conhecimento de sua situação por meio dos diversos atestados médicos apresentados. A trabalhadora também alegou que o MetrôRio havia se recusado inicialmente a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Documentos confirmaram relação entre acidente e lesão
Na primeira instância, o MetrôRio não apresentou defesa dentro do prazo e acabou condenado a reintegrar a médica e a pagar os salários correspondentes ao período entre a dispensa e o retorno ao trabalho. A sentença considerou os documentos apresentados pela trabalhadora suficientes para confirmar os fatos relatados, inclusive a questão relacionada à emissão da CAT.
A empresa se manifestou somente no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Entre os argumentos apresentados, afirmou que o exame demissional havia considerado a médica apta para o trabalho. O MetrôRio também alegou que, por ser médica do trabalho, ela própria teria entendido, na época do acidente, que não seria necessária a emissão da CAT.
Como o documento foi emitido apenas depois da dispensa, a empresa sustentou que a iniciativa teria sido utilizada para criar artificialmente uma situação que garantisse estabilidade à trabalhadora.
O TRT, porém, manteve a decisão favorável à médica.
Acidente de trabalho pode garantir estabilidade
A discussão chegou ao TST porque o MetrôRio sustentou que a médica não poderia ter direito à estabilidade sem ter recebido auxílio-doença acidentário do INSS.
A relatora do recurso, ministra Liana Chaib, explicou que o recebimento do benefício previdenciário não é indispensável em todas as situações.
De acordo com a Súmula 378 do TST, embora o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do benefício acidentário sejam, em regra, requisitos para a estabilidade, existe uma exceção quando, após a dispensa, fica constatada a relação entre a doença ou lesão e o trabalho.
No caso analisado, porém, a situação envolvia um acidente de trabalho típico: a médica havia sofrido uma queda dentro do próprio ambiente de trabalho enquanto se deslocava para uma reunião.
Para a relatora, o reconhecimento do acidente relacionado à prestação dos serviços foi suficiente para assegurar a estabilidade provisória. A ausência de recebimento do benefício do INSS, portanto, não afastava esse direito.
TST mantém reintegração da médica
Por unanimidade, a 2ª Turma do TST manteve a decisão que determinou a reintegração da médica ao emprego. A decisão também preservou o pagamento dos salários correspondentes ao período entre a dispensa e o efetivo retorno ao trabalho.
O julgamento ainda não encerrou definitivamente o caso: foram apresentados embargos de declaração, que permaneciam pendentes de análise pela 2ª Turma na data da notícia.
Sofreu um acidente ou teve algum direito trabalhista desrespeitado?
Acidentes ocorridos durante o trabalho podem gerar diferentes consequências trabalhistas e previdenciárias, dependendo das circunstâncias e das provas do caso.
Se você sofreu um acidente no trabalho, foi demitido durante um período de recuperação ou acredita que algum direito trabalhista foi violado, a Garcia e Moraes pode analisar a situação e orientar sobre as medidas cabíveis.
