Empresa deve ressarcir trabalhadora por uso de celular pessoal no trabalho

uso de celular pessoal no trabalho

Uma técnica de enfermagem de uma empresa de UTI móvel deverá ser ressarcida pelas despesas que teve ao utilizar o próprio celular e plano de dados para realizar atividades profissionais.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo (SP), que reconheceu que o aparelho particular era utilizado em tarefas necessárias à rotina de trabalho.

Técnica de enfermagem usava celular pessoal para atividades da empresa

Segundo a trabalhadora, o celular particular era utilizado diariamente para diferentes atividades relacionadas ao serviço. Por meio do aparelho, ela consultava exames de pacientes, verificava as rotas das ambulâncias e mantinha comunicação operacional com a empresa.

A trabalhadora afirmou que o uso do equipamento e do plano de dados pessoais não acontecia por escolha própria. Segundo ela, a utilização era necessária para atender às demandas profissionais da empresa.

Trabalhadora chegou a pedir aparelho corporativo

A empresa negou que tivesse determinado o uso do telefone pessoal e afirmou que disponibilizava aparelho corporativo para a empregada.

No entanto, havia nos autos uma comunicação em que a trabalhadora solicitava à gerente o fornecimento de um celular da empresa justamente porque estava acumulando demandas profissionais em seu aparelho particular.

O documento não foi contestado pela empregadora.

Em depoimento, a representante da empresa afirmou que um aparelho corporativo foi entregue depois que a técnica de enfermagem informou que utilizava o próprio celular para o trabalho.

A preposta, porém, não soube informar quando o equipamento havia sido fornecido. Para o juiz Alessandro Roberto Cave, responsável pela decisão, essa circunstância favoreceu a versão apresentada pela trabalhadora.

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Empresa deve arcar com custos necessários ao trabalho

Ao analisar o caso, o magistrado aplicou o princípio previsto no artigo 2º da CLT, segundo o qual os riscos da atividade econômica são assumidos pelo empregador. Isso inclui, conforme a decisão, os custos relacionados às ferramentas necessárias para a execução do trabalho. Dessa forma, o empregado não deve ser obrigado a utilizar recursos próprios para atender às necessidades da empresa sem o devido ressarcimento.

No caso, como o celular e o plano de dados particulares eram utilizados para atividades profissionais, a Justiça reconheceu o direito da trabalhadora à indenização pelas despesas.

Ressarcimento será de R$ 150 por mês

A empresa foi condenada a pagar R$ 150 por mês pelo uso do aparelho celular particular e das despesas com internet móvel durante todo o período do contrato.

O vínculo de trabalho ocorreu de 3 de abril de 2025 a 6 de abril de 2026.

A decisão, portanto, reconheceu que os custos necessários à execução do serviço não devem ser transferidos ao trabalhador quando o recurso particular é utilizado em benefício da atividade empresarial.

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