Uma bancária de 68 anos, que trabalhou durante 47 anos em uma instituição financeira, foi dispensada cerca de nove meses depois de retornar de uma licença médica de três anos.
A demissão foi questionada na Justiça do Trabalho, que analisou as circunstâncias do desligamento e a condição de saúde da trabalhadora. A bancária tinha diagnóstico de meningioma de foice e cardiomiopatia grave e sustentou que sua dispensa havia sido discriminatória.
Bancária alegou que demissão ocorreu por causa de sua condição de saúde
A trabalhadora ingressou no banco em 1978 e permaneceu na instituição até 11 de abril de 2025. Em 2012, foi diagnosticada com meningioma de foice e, em 2021, passou a apresentar também cardiomiopatia grave. Por causa de seu estado de saúde, ficou afastada do trabalho durante aproximadamente três anos. Depois de retornar às atividades, permaneceu no banco por cerca de nove meses até ser dispensada.
Na ação, ela afirmou que o desligamento ocorreu justamente quando ainda enfrentava as consequências dos problemas de saúde e pediu que a dispensa fosse anulada, com sua reintegração ao emprego e pagamento de indenização por danos morais.
O banco negou a acusação. A instituição afirmou que a dispensa já estava planejada desde 2020 e teria ocorrido em razão do baixo desempenho profissional da trabalhadora.
Por que a condição de saúde pode tornar a dispensa discriminatória?
A dispensa discriminatória ocorre quando o trabalhador é desligado por uma característica pessoal que não poderia justificar a demissão, como uma doença grave capaz de provocar estigma ou preconceito.
Nessas situações, a legislação e a jurisprudência trabalhista podem estabelecer uma presunção de discriminação, fazendo com que o empregador precise demonstrar que a dispensa teve uma justificativa legítima e independente da condição de saúde.
É esse o entendimento consolidado na Súmula 443 do TST para casos envolvendo doenças graves que possam provocar estigma ou preconceito.
Isso não significa que uma pessoa doente não possa ser demitida. A questão é verificar se existe uma razão legítima para o desligamento ou se as circunstâncias indicam que a doença influenciou a decisão da empresa.
No caso da bancária, essa análise ganhou importância porque a cardiopatia foi reconhecida judicialmente como uma doença grave prevista na legislação. Com isso, caberia ao banco apresentar elementos capazes de afastar a suspeita de que a condição de saúde tivesse motivado a demissão.
Banco não conseguiu comprovar motivo independente da doença
O banco sustentou que a dispensa estava planejada desde 2020 por causa do desempenho profissional da bancária. O argumento, porém, não convenceu o juiz.
Isso porque, apesar de afirmar que a decisão já estava definida naquele período, a instituição manteve a trabalhadora no emprego nos anos seguintes. Ela também permaneceu no banco depois de retornar de um afastamento médico de aproximadamente três anos.
Para o magistrado, o fato de a dispensa ter ocorrido apenas nove meses depois do retorno das atividades reforçou a necessidade de o banco comprovar que o desligamento não tinha relação com a condição de saúde. O juiz também rejeitou a alegação de coisa julgada apresentada pela instituição. Segundo a decisão, o processo anterior, de 2016, tratava de uma situação diferente, já que envolvia outra dispensa.
Diante das circunstâncias e das provas analisadas, a Justiça do Trabalho reconheceu a natureza discriminatória do desligamento e determinou a reintegração da bancária.
Retorno ao trabalho foi marcado por falta de apoio
Além do momento da dispensa, a forma como a trabalhadora foi tratada após o retorno da licença também foi considerada na análise do caso.
Uma testemunha relatou que a bancária apresentava sinais visíveis de debilidade e que não teria recebido apoio ou adaptação adequada às suas condições. Segundo o depoimento, ela chegou a se oferecer para trabalhar em um balcão para evitar permanecer sem atividades.
A dispensa também provocou a perda do plano de saúde, dificultando o acompanhamento médico da trabalhadora em um momento de vulnerabilidade.
Esses elementos foram considerados pelo juiz ao avaliar os danos causados pela situação.
Banco deverá pagar R$ 200 mil por danos morais
Além da reintegração, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. Na fixação do valor, o juiz considerou a gravidade da situação, o longo vínculo profissional da bancária e as circunstâncias em que ocorreu a dispensa.
A decisão também levou em conta que a trabalhadora já havia obtido uma condenação anterior por dispensa considerada discriminatória, em processo de 2016, no qual havia sido fixada indenização de R$ 100 mil.
Para o magistrado, a condenação anterior não havia produzido efeito pedagógico suficiente, já que a trabalhadora voltou a enfrentar uma situação semelhante anos depois. Com isso, foram mantidas a reintegração ao emprego e a indenização de R$ 200 mil por danos morais.
Teve algum direito trabalhista desrespeitado?
A rotina dos bancários envolve regras e direitos específicos, e situações como jornada, horas extras, metas, remuneração, afastamentos, assédio e condições de trabalho podem gerar discussões na Justiça do Trabalho.
Se você trabalha ou trabalhou em banco e acredita que algum direito foi violado, o Garcia e Moraes pode analisar o seu caso e orientar sobre as medidas cabíveis.
