Uma técnica de enfermagem de uma empresa de UTI móvel deverá ser ressarcida pelas despesas que teve ao utilizar o próprio celular e plano de dados para realizar atividades profissionais.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo (SP), que reconheceu que o aparelho particular era utilizado em tarefas necessárias à rotina de trabalho.
Técnica de enfermagem usava celular pessoal para atividades da empresa
Segundo a trabalhadora, o celular particular era utilizado diariamente para diferentes atividades relacionadas ao serviço. Por meio do aparelho, ela consultava exames de pacientes, verificava as rotas das ambulâncias e mantinha comunicação operacional com a empresa.
A trabalhadora afirmou que o uso do equipamento e do plano de dados pessoais não acontecia por escolha própria. Segundo ela, a utilização era necessária para atender às demandas profissionais da empresa.
Trabalhadora chegou a pedir aparelho corporativo
A empresa negou que tivesse determinado o uso do telefone pessoal e afirmou que disponibilizava aparelho corporativo para a empregada.
No entanto, havia nos autos uma comunicação em que a trabalhadora solicitava à gerente o fornecimento de um celular da empresa justamente porque estava acumulando demandas profissionais em seu aparelho particular.
O documento não foi contestado pela empregadora.
Em depoimento, a representante da empresa afirmou que um aparelho corporativo foi entregue depois que a técnica de enfermagem informou que utilizava o próprio celular para o trabalho.
A preposta, porém, não soube informar quando o equipamento havia sido fornecido. Para o juiz Alessandro Roberto Cave, responsável pela decisão, essa circunstância favoreceu a versão apresentada pela trabalhadora.
Empresa deve arcar com custos necessários ao trabalho
Ao analisar o caso, o magistrado aplicou o princípio previsto no artigo 2º da CLT, segundo o qual os riscos da atividade econômica são assumidos pelo empregador. Isso inclui, conforme a decisão, os custos relacionados às ferramentas necessárias para a execução do trabalho. Dessa forma, o empregado não deve ser obrigado a utilizar recursos próprios para atender às necessidades da empresa sem o devido ressarcimento.
No caso, como o celular e o plano de dados particulares eram utilizados para atividades profissionais, a Justiça reconheceu o direito da trabalhadora à indenização pelas despesas.
Ressarcimento será de R$ 150 por mês
A empresa foi condenada a pagar R$ 150 por mês pelo uso do aparelho celular particular e das despesas com internet móvel durante todo o período do contrato.
O vínculo de trabalho ocorreu de 3 de abril de 2025 a 6 de abril de 2026.
A decisão, portanto, reconheceu que os custos necessários à execução do serviço não devem ser transferidos ao trabalhador quando o recurso particular é utilizado em benefício da atividade empresarial.
