MetrôRio terá de reintegrar médica do trabalho demitida após acidente

demissão após acidente de trabalho

Uma médica do trabalho que sofreu uma lesão no joelho ao escorregar em uma poça de água dentro das dependências do MetrôRio foi demitida enquanto ainda se recuperava do acidente.

A trabalhadora levou o caso à Justiça do Trabalho, que analisou se o acidente ocorrido durante o expediente garantia a ela o direito à estabilidade, mesmo sem ter recebido auxílio-doença acidentário do INSS. A discussão chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Médica escorregou em água de ar-condicionado

O acidente aconteceu em maio de 2015. A médica estava a caminho de uma reunião, passando pelo corredor interno do setor de Saúde Integral do Metrô, quando escorregou em uma poça de água formada pelo gotejamento do ar-condicionado.

Segundo o relato apresentado no processo, não havia sinalização indicando que o piso estava molhado.

Com a queda, ela sofreu sinovite no joelho direito, uma inflamação do tecido que reveste internamente as articulações.

Dois meses depois, em julho, a médica foi demitida. Ela afirmou que ainda estava em tratamento e que a empresa tinha conhecimento de sua situação por meio dos diversos atestados médicos apresentados. A trabalhadora também alegou que o MetrôRio havia se recusado inicialmente a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Documentos confirmaram relação entre acidente e lesão

Na primeira instância, o MetrôRio não apresentou defesa dentro do prazo e acabou condenado a reintegrar a médica e a pagar os salários correspondentes ao período entre a dispensa e o retorno ao trabalho. A sentença considerou os documentos apresentados pela trabalhadora suficientes para confirmar os fatos relatados, inclusive a questão relacionada à emissão da CAT.

A empresa se manifestou somente no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Entre os argumentos apresentados, afirmou que o exame demissional havia considerado a médica apta para o trabalho. O MetrôRio também alegou que, por ser médica do trabalho, ela própria teria entendido, na época do acidente, que não seria necessária a emissão da CAT.

Como o documento foi emitido apenas depois da dispensa, a empresa sustentou que a iniciativa teria sido utilizada para criar artificialmente uma situação que garantisse estabilidade à trabalhadora.

O TRT, porém, manteve a decisão favorável à médica.

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Acidente de trabalho pode garantir estabilidade

A discussão chegou ao TST porque o MetrôRio sustentou que a médica não poderia ter direito à estabilidade sem ter recebido auxílio-doença acidentário do INSS.

A relatora do recurso, ministra Liana Chaib, explicou que o recebimento do benefício previdenciário não é indispensável em todas as situações.

De acordo com a Súmula 378 do TST, embora o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do benefício acidentário sejam, em regra, requisitos para a estabilidade, existe uma exceção quando, após a dispensa, fica constatada a relação entre a doença ou lesão e o trabalho.

No caso analisado, porém, a situação envolvia um acidente de trabalho típico: a médica havia sofrido uma queda dentro do próprio ambiente de trabalho enquanto se deslocava para uma reunião.

Para a relatora, o reconhecimento do acidente relacionado à prestação dos serviços foi suficiente para assegurar a estabilidade provisória. A ausência de recebimento do benefício do INSS, portanto, não afastava esse direito.

TST mantém reintegração da médica

Por unanimidade, a 2ª Turma do TST manteve a decisão que determinou a reintegração da médica ao emprego. A decisão também preservou o pagamento dos salários correspondentes ao período entre a dispensa e o efetivo retorno ao trabalho.

O julgamento ainda não encerrou definitivamente o caso: foram apresentados embargos de declaração, que permaneciam pendentes de análise pela 2ª Turma na data da notícia.

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