Uma família precisou recorrer à Justiça após o INSS deixar de cumprir, por anos, uma decisão que havia determinado a implantação de um benefício previdenciário. Depois da morte do segurado, a filha também enfrentou demora na análise do pedido de pensão por morte.
A situação foi parar novamente na Justiça, desta vez em uma ação na qual a filha buscava uma indenização pelos prejuízos decorrentes da demora da autarquia.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) analisou o caso e decidiu sobre a responsabilidade do INSS pelos acontecimentos.
Aposentadoria foi reconhecida pela Justiça, mas não foi implantada
O pai da autora havia conseguido judicialmente o reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Em abril de 2018, o TRF-3 determinou a implantação imediata do benefício, com início previsto para janeiro de 2013.
Mesmo depois da decisão judicial, porém, o benefício não foi implantado. O processo registra que houve novas determinações para que o INSS cumprisse a decisão, além de um acordo homologado judicialmente e da aplicação de multas pelo descumprimento.
Ainda assim, a autarquia permaneceu sem implantar a aposentadoria.
O histórico do processo também registra que, durante a execução, o INSS chegou a apresentar uma impugnação com dados de uma terceira pessoa que não fazia parte da ação, situação posteriormente reconhecida pelo próprio juízo responsável pela execução.
Segurado morreu sem receber a aposentadoria
Enquanto aguardava a implantação do benefício, o segurado enfrentava um quadro grave de saúde. Segundo a perícia realizada no processo, ele tinha um câncer de laringe, passou por tratamento oncológico e apresentava incapacidade total e permanente desde março de 2019.
Ele faleceu em 16 de junho de 2020, sem ter recebido a aposentadoria que já havia sido reconhecida judicialmente.
A decisão do TRF-3 destacou que o benefício tinha natureza alimentar e que o segurado permaneceu privado dele durante o período em que enfrentava uma doença grave.
Filha também enfrentou demora na pensão por morte
Após a morte do pai, a filha requereu ao INSS a pensão por morte, em 29 de junho de 2020. O benefício, entretanto, também não foi analisado dentro de um prazo considerado adequado.
Diante da situação, ela entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais. Na primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade do INSS e fixou a indenização em R$ 20 mil.
Tanto o INSS quanto a autora recorreram. A autarquia sustentou que não havia agido de forma negligente e pediu a retirada da condenação. A filha, por sua vez, pediu o aumento da indenização.
TRF-3 reconheceu falha na atuação do INSS
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Giselle França, considerou que a documentação apresentada no processo era suficiente para demonstrar a situação.
Para o Tribunal, não se tratava apenas de uma demora administrativa comum. O INSS havia deixado de cumprir, durante aproximadamente quatro anos, uma determinação judicial que obrigava a implantação do benefício. Nesse período, houve ordem judicial, acordo homologado e aplicação de multas, mas a aposentadoria continuou sem ser implantada.
O Tribunal também considerou o contexto em que isso aconteceu: o segurado enfrentava uma doença grave e morreu sem usufruir de um benefício que já havia sido reconhecido pela própria Justiça.
Além disso, a autora enfrentou demora na concessão da pensão por morte após o falecimento do pai. Para a relatora, o conjunto dessas circunstâncias demonstrou uma conduta suficientemente grave para gerar responsabilidade do INSS.
Indenização por danos morais foi aumentada
A primeira decisão havia fixado a indenização em R$ 20 mil. Ao reavaliar o caso, porém, a 6ª Turma entendeu que o valor não era suficiente diante das circunstâncias.
A relatora destacou que a indenização por danos morais deve considerar não apenas a reparação pelo prejuízo sofrido, mas também o caráter preventivo e pedagógico da condenação.
Nesse caso, foram considerados especialmente o longo período de descumprimento da ordem judicial, a natureza alimentar do benefício, a condição de saúde do segurado e a demora posterior relacionada à pensão por morte.
Por unanimidade, a Turma manteve a responsabilidade do INSS e aumentou a indenização para R$ 40 mil.
Quando a demora do INSS pode gerar danos morais?
A decisão não significa que qualquer atraso na análise de um benefício previdenciário resulte automaticamente em indenização.
O que pesou no caso foi o conjunto de circunstâncias: o benefício já havia sido reconhecido judicialmente, existiam determinações para sua implantação, o INSS permaneceu inerte por longo período e o segurado, que enfrentava uma doença grave, morreu sem receber a aposentadoria.
O próprio TRF-3 destacou que, nessas circunstâncias, ficou demonstrada uma conduta lesiva por parte da autarquia e a relação entre essa conduta e o dano moral sofrido.
Por isso, situações envolvendo demora ou não cumprimento de decisões do INSS precisam ser analisadas de acordo com o histórico de cada caso, especialmente quando o atraso envolve benefício de natureza alimentar e causa prejuízos relevantes ao segurado ou aos seus dependentes.
