Demora do INSS em conceder benefício gera indenização por danos morais

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Uma família precisou recorrer à Justiça após o INSS deixar de cumprir, por anos, uma decisão que havia determinado a implantação de um benefício previdenciário. Depois da morte do segurado, a filha também enfrentou demora na análise do pedido de pensão por morte.

A situação foi parar novamente na Justiça, desta vez em uma ação na qual a filha buscava uma indenização pelos prejuízos decorrentes da demora da autarquia.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) analisou o caso e decidiu sobre a responsabilidade do INSS pelos acontecimentos.

Aposentadoria foi reconhecida pela Justiça, mas não foi implantada

O pai da autora havia conseguido judicialmente o reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Em abril de 2018, o TRF-3 determinou a implantação imediata do benefício, com início previsto para janeiro de 2013.

Mesmo depois da decisão judicial, porém, o benefício não foi implantado. O processo registra que houve novas determinações para que o INSS cumprisse a decisão, além de um acordo homologado judicialmente e da aplicação de multas pelo descumprimento.

Ainda assim, a autarquia permaneceu sem implantar a aposentadoria.

O histórico do processo também registra que, durante a execução, o INSS chegou a apresentar uma impugnação com dados de uma terceira pessoa que não fazia parte da ação, situação posteriormente reconhecida pelo próprio juízo responsável pela execução. 

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Segurado morreu sem receber a aposentadoria

Enquanto aguardava a implantação do benefício, o segurado enfrentava um quadro grave de saúde. Segundo a perícia realizada no processo, ele tinha um câncer de laringe, passou por tratamento oncológico e apresentava incapacidade total e permanente desde março de 2019.

Ele faleceu em 16 de junho de 2020, sem ter recebido a aposentadoria que já havia sido reconhecida judicialmente.

A decisão do TRF-3 destacou que o benefício tinha natureza alimentar e que o segurado permaneceu privado dele durante o período em que enfrentava uma doença grave. 

Filha também enfrentou demora na pensão por morte

Após a morte do pai, a filha requereu ao INSS a pensão por morte, em 29 de junho de 2020. O benefício, entretanto, também não foi analisado dentro de um prazo considerado adequado.

Diante da situação, ela entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais. Na primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade do INSS e fixou a indenização em R$ 20 mil.

Tanto o INSS quanto a autora recorreram. A autarquia sustentou que não havia agido de forma negligente e pediu a retirada da condenação. A filha, por sua vez, pediu o aumento da indenização. 

TRF-3 reconheceu falha na atuação do INSS

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Giselle França, considerou que a documentação apresentada no processo era suficiente para demonstrar a situação.

Para o Tribunal, não se tratava apenas de uma demora administrativa comum. O INSS havia deixado de cumprir, durante aproximadamente quatro anos, uma determinação judicial que obrigava a implantação do benefício. Nesse período, houve ordem judicial, acordo homologado e aplicação de multas, mas a aposentadoria continuou sem ser implantada.

O Tribunal também considerou o contexto em que isso aconteceu: o segurado enfrentava uma doença grave e morreu sem usufruir de um benefício que já havia sido reconhecido pela própria Justiça.

Além disso, a autora enfrentou demora na concessão da pensão por morte após o falecimento do pai. Para a relatora, o conjunto dessas circunstâncias demonstrou uma conduta suficientemente grave para gerar responsabilidade do INSS. 

Indenização por danos morais foi aumentada

A primeira decisão havia fixado a indenização em R$ 20 mil. Ao reavaliar o caso, porém, a 6ª Turma entendeu que o valor não era suficiente diante das circunstâncias.

A relatora destacou que a indenização por danos morais deve considerar não apenas a reparação pelo prejuízo sofrido, mas também o caráter preventivo e pedagógico da condenação.

Nesse caso, foram considerados especialmente o longo período de descumprimento da ordem judicial, a natureza alimentar do benefício, a condição de saúde do segurado e a demora posterior relacionada à pensão por morte.

Por unanimidade, a Turma manteve a responsabilidade do INSS e aumentou a indenização para R$ 40 mil. 

Quando a demora do INSS pode gerar danos morais?

A decisão não significa que qualquer atraso na análise de um benefício previdenciário resulte automaticamente em indenização.

O que pesou no caso foi o conjunto de circunstâncias: o benefício já havia sido reconhecido judicialmente, existiam determinações para sua implantação, o INSS permaneceu inerte por longo período e o segurado, que enfrentava uma doença grave, morreu sem receber a aposentadoria.

O próprio TRF-3 destacou que, nessas circunstâncias, ficou demonstrada uma conduta lesiva por parte da autarquia e a relação entre essa conduta e o dano moral sofrido. 

Por isso, situações envolvendo demora ou não cumprimento de decisões do INSS precisam ser analisadas de acordo com o histórico de cada caso, especialmente quando o atraso envolve benefício de natureza alimentar e causa prejuízos relevantes ao segurado ou aos seus dependentes.

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