Quem ocupa um cargo de confiança pode ser retirado da função e voltar ao cargo que exercia anteriormente. Essa possibilidade é chamada de reversão e está prevista na própria CLT.
Na prática, porém, a mudança costuma gerar dúvidas: a empresa pode retirar o cargo de confiança a qualquer momento? A gratificação pode deixar de ser paga? O salário pode ser reduzido? E qual é a diferença entre uma reversão e um rebaixamento?
A resposta depende de como a alteração é feita. A legislação permite que o trabalhador deixe de exercer a função de confiança e retorne ao cargo efetivo anterior, mas essa possibilidade não autoriza a empresa a reduzir direitos de forma indiscriminada.
A empresa pode retirar o cargo de confiança?
Sim. O artigo 468, §1º, da CLT estabelece que o empregador pode determinar que o empregado retorne ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando de exercer a função de confiança.
Essa situação não é considerada uma alteração contratual ilícita porque o trabalhador está apenas retornando à função que ocupava antes de assumir a posição de confiança.
A reversão pode acontecer, por exemplo, quando a empresa decide reorganizar sua estrutura, quando entende que o empregado não deve mais permanecer naquela função ou por outras razões relacionadas à gestão do negócio.
Isso significa que o trabalhador não possui, em regra, um direito de permanecer indefinidamente no cargo de confiança.
É importante, porém, diferenciar essa situação de um rebaixamento de função.
Reversão e rebaixamento não são a mesma coisa
A reversão acontece quando o empregado deixa de exercer uma função de confiança e retorna ao cargo efetivo que ocupava anteriormente.
Já o rebaixamento ocorre quando o trabalhador é colocado em uma posição inferior àquela que deveria ocupar, especialmente quando a mudança tem caráter punitivo ou resulta em prejuízo contratual indevido.
Por isso, se uma pessoa foi contratada como analista, passou a exercer uma função de confiança e posteriormente retorna ao cargo efetivo de analista, estamos diante de uma reversão.
A situação é diferente se a empresa aproveita a retirada da função de confiança para colocar o trabalhador em um cargo inferior ao que ele efetivamente ocupava antes.
Essa distinção é importante porque a CLT permite expressamente a reversão, mas não transforma essa possibilidade em autorização para o empregador reduzir direitos ou utilizar a mudança como forma de punição.
O trabalhador perde a gratificação de função?
Em regra, sim. A gratificação de função está relacionada ao exercício da função de confiança. Quando o trabalhador deixa de exercer essa função e retorna ao cargo efetivo anterior, a gratificação pode deixar de ser paga.
A Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017, alterou as regras sobre a incorporação dessa parcela. O artigo 468, §2º, da CLT estabelece que a reversão ao cargo efetivo não assegura a manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo de exercício da função de confiança.
Por isso, o fato de o trabalhador ter permanecido muitos anos no cargo de confiança não significa, por si só, que a gratificação continuará sendo paga depois da reversão.
Esse ponto é especialmente importante para quem percebeu uma redução na remuneração após retornar ao cargo anterior: é preciso verificar qual parcela deixou de ser paga e como era composta a remuneração antes da reversão.
A empresa pode reduzir o salário do trabalhador?
A reversão permite a retirada da gratificação vinculada ao cargo de confiança, mas isso não significa que a empresa possa simplesmente reduzir o salário-base do trabalhador de maneira arbitrária. O que deve ser analisado é a composição da remuneração antes e depois da mudança.
Por exemplo, se o trabalhador recebia um salário-base e uma gratificação específica pelo exercício da função de confiança, a retirada dessa gratificação após a reversão pode ser admitida pela legislação.
Por outro lado, uma redução indevida do salário-base ou uma alteração que ultrapasse os efeitos permitidos pela reversão pode ser questionada.
Por isso, se a remuneração sofreu uma redução depois que você deixou o cargo de confiança, é importante comparar os contracheques e verificar exatamente quais parcelas foram alteradas.
A reversão pode ser usada como punição?
A simples retirada da função de confiança é permitida pela legislação. O problema surge quando a empresa utiliza a alteração para praticar uma conduta abusiva contra o trabalhador.
A reversão não deve ser confundida com uma punição que resulte em rebaixamento ou em outras alterações contratuais prejudiciais.
Por isso, a análise deve considerar como a mudança aconteceu, para qual função o empregado retornou e quais foram os impactos concretos sobre sua remuneração e suas condições de trabalho.
Documentos como contracheques, registros funcionais, alterações de cargo e comunicações feitas pela empresa podem ser importantes para compreender o que efetivamente ocorreu.
O que acontece com a jornada depois da reversão?
Essa é outra consequência importante.
Se o trabalhador deixa de exercer uma função que o enquadrava nas regras de cargo de confiança e retorna a uma função submetida ao controle de jornada, ele volta a registrar seus horários e passa a se submeter às regras normais de duração do trabalho aplicáveis à sua categoria.
Isso também significa que, caso passe a trabalhar além da jornada legal ou contratual, poderá existir direito ao pagamento de horas extras, desde que estejam presentes os requisitos para isso.
Se você ainda tem dúvidas sobre quando um trabalhador em cargo de confiança pode ter direito a horas extras, vale conferir nosso artigo Cargo de confiança pode fazer horas extras?, em que explicamos as situações em que a isenção do controle de jornada pode ou não ser aplicada.
No caso dos bancários, existem regras específicas sobre jornada e funções de confiança. Se você trabalha em banco, também pode ser interessante entender por que a regra do cargo de confiança bancário é diferente..
Como saber se a reversão foi feita corretamente?
Se você perdeu um cargo de confiança e passou a receber menos, o primeiro passo é entender qual foi a mudança realizada pela empresa.
Algumas perguntas podem ajudar:
- Você voltou para o mesmo cargo que ocupava antes da função de confiança?
- A redução ocorreu apenas pela retirada da gratificação de função?
- Seu salário-base também foi reduzido?
- A empresa alterou outras parcelas da remuneração?
- A mudança veio acompanhada de uma função inferior àquela que você ocupava anteriormente?
- Você voltou a registrar o ponto depois da reversão?
- Houve alguma outra alteração nas suas condições de trabalho?
A resposta a essas perguntas, junto com a análise do contrato de trabalho, contracheques e demais documentos, pode ajudar a identificar se a alteração realizada pela empresa corresponde a uma reversão permitida pela CLT ou se existem outros problemas trabalhistas envolvidos.
Se você ainda tem dúvidas sobre o que caracteriza um cargo de confiança e quais direitos podem ser afetados por esse enquadramento, também pode consultar nosso artigo Cargo de confiança: o que diz a CLT e quais são os direitos do trabalhador?.
Teve o cargo de confiança retirado e ficou com dúvidas?
A retirada de uma função de confiança pode alterar a remuneração, a jornada e outras condições do trabalho. Por isso, é importante analisar exatamente o que mudou e quais parcelas deixaram de ser pagas.
Se você foi revertido ao cargo anterior e tem dúvidas sobre a redução da sua remuneração, a retirada da gratificação ou as novas condições de trabalho, o Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar a situação e orientar sobre os direitos aplicáveis ao seu caso.
