A greve dos empregados da Caixa Econômica Federal chegou ao fim após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgar o dissídio coletivo instaurado pela empresa e definir as regras que passam a orientar a relação de trabalho.
Em decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), proferida em 29 de setembro de 2026, o Tribunal considerou o movimento não abusivo, determinou o retorno imediato dos trabalhadores e estabeleceu como serão tratados os dias parados.
A sentença normativa também definiu reajustes salariais e de benefícios, manteve as regras anteriores do Saúde Caixa e fixou a vigência das novas condições por dois anos.
TST considerou a greve abusiva?
Não. O TST julgou improcedente o pedido da Caixa para declarar a abusividade da greve.
A Corte considerou que os requisitos formais para a paralisação foram cumpridos, incluindo a tentativa prévia de negociação, a aprovação em assembleia e o aviso à empresa.
Como a atividade envolve serviços essenciais, especialmente a compensação bancária e a operação de pagamentos sociais, o Tribunal havia determinado durante a greve a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade. Segundo o acórdão, essa determinação foi cumprida.
O TST também afirmou que não houve excessos ou desvios generalizados capazes de comprometer a legalidade do movimento. Eventuais conflitos pontuais ocorridos em determinadas unidades não foram considerados suficientes para tornar toda a greve abusiva.
O que significa a greve não ter sido considerada abusiva?
Na prática, isso significa que o Tribunal não reconheceu irregularidade capaz de invalidar o movimento grevista como um todo. Por isso, também foi rejeitado o pedido de aplicação de multa pelo descumprimento da liminar.
Isso, porém, não significa que os dias parados serão automaticamente pagos. O próprio TST diferenciou a questão da validade da greve do tratamento dado ao período em que os empregados ficaram afastados do trabalho.
O que acontece com os dias que não foram trabalhados?
A regra geral aplicada pelo TST é que a greve suspende o contrato de trabalho, de modo que os dias não trabalhados não são automaticamente remunerados.
No caso da Caixa, porém, as partes chegaram a um ajuste durante o julgamento para que os dias de paralisação sejam compensados pelo trabalhador, em vez de haver desconto imediato.
A Caixa deverá definir e aprovar a forma de compensação no prazo de até 180 dias, contados de 29 de setembro de 2026. A empresa deverá considerar apenas os dias em que cada empregado efetivamente esteve ausente em razão da greve.
Como funciona a compensação em até 180 dias?
O empregado terá o período de até 180 dias para realizar a compensação conforme a forma definida pela Caixa.
A decisão determina que, se o trabalhador não realizar a compensação nesse período, os valores correspondentes aos dias parados poderão ser descontados posteriormente.
Nesse caso, o desconto deverá ocorrer em três parcelas mensais, sucessivas e iguais, depois do encerramento do prazo de 180 dias.
O TST também determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço após o julgamento do dissídio.
Qual foi o reajuste definido para os empregados da Caixa?
Para 2026, o TST determinou reajuste pelo INPC acrescido de 0,6%, seguindo o índice aplicado ao setor bancário na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028. O reajuste alcança o salário e repercute nas parcelas econômicas previstas na sentença normativa.
Para 2027, a decisão estabelece novamente a aplicação do INPC acumulado no período de setembro de 2026 a agosto de 2027, acrescido de 0,6% de aumento real aos salários e benefícios.
Quais benefícios foram reajustados?
O mesmo índice definido para o reajuste salarial também será aplicado aos valores previstos para:
- auxílio-refeição/alimentação;
- auxílio-cesta alimentação;
- 13ª cesta alimentação;
- auxílio-creche/auxílio-babá;
- indenização por assalto ou sinistro.
A sentença normativa prevê a aplicação dos reajustes de acordo com sua vigência.
O que foi decidido sobre o Saúde Caixa?
O Saúde Caixa estava entre os principais pontos de divergência durante as negociações. A Caixa havia defendido alterações no modelo de custeio, mas o TST não acolheu a transferência substancial de custos para empregados e beneficiários por meio da sentença normativa.
O Tribunal entendeu que mudanças estruturais no equilíbrio financeiro e no modelo de custeio do plano devem continuar sendo discutidas por meio de negociação coletiva. Por isso, foram mantidas as regras previstas no instrumento coletivo anterior.
Com a decisão, as cláusulas do Saúde Caixa foram incorporadas à sentença normativa. Os valores previstos no plano serão atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial, INPC mais 0,6%, em 2026 e novamente em 2027. As demais regras foram preservadas.
Entre as regras mantidas está a contribuição do titular correspondente a 3,5% da remuneração, limitada ao teto de 7%, conforme o instrumento coletivo anterior.
O TST também ressaltou que a decisão não encerra definitivamente a discussão sobre o futuro do plano. A Caixa e os representantes dos empregados deverão continuar negociando eventuais mudanças para os períodos posteriores à vigência da sentença normativa.
Qual é a vigência da decisão do TST?
A sentença normativa terá vigência de dois anos, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, mantendo a data-base da categoria em 1º de setembro.
Isso significa que as regras definidas pelo TST passam a orientar as relações coletivas de trabalho da Caixa durante esse período, sem impedir que novas negociações sejam realizadas para tratar de questões futuras.
O que muda para o empregado da Caixa a partir de agora?
Com a decisão do TST, os empregados devem retomar o trabalho, enquanto a Caixa deverá organizar a compensação dos dias efetivamente parados dentro do prazo de 180 dias.
Ao mesmo tempo, passam a valer as regras econômicas estabelecidas na sentença normativa, incluindo o reajuste de INPC mais 0,6%, a atualização dos benefícios e a manutenção das condições do Saúde Caixa previstas no instrumento coletivo anterior.
A decisão encerra a etapa judicial do dissídio coletivo de greve, mas mantém espaço para que Caixa e representantes dos trabalhadores continuem negociando temas que dependem de acordo coletivo, especialmente questões estruturais relacionadas ao Saúde Caixa.
