Um consumidor que alegou não reconhecer um empréstimo consignado foi condenado por litigância de má-fé após o banco apresentar documentos que comprovaram a regularidade da contratação.
A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais da Bahia. Além de rejeitar os pedidos apresentados pelo consumidor, a Justiça manteve as penalidades aplicadas por entender que as provas demonstravam que o empréstimo havia sido efetivamente contratado.
Banco apresentou contrato, biometria e comprovante do depósito
Na ação, o consumidor afirmou que havia sido surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário referentes a um empréstimo consignado que alegava não ter contratado. Com base nisso, pediu o reconhecimento da inexistência do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais.
O banco, porém, apresentou documentos relacionados à contratação. Entre as provas estavam o contrato digital, uma fotografia utilizada no procedimento de biometria facial, cópias dos documentos pessoais e o comprovante de transferência do valor contratado.
Segundo a decisão, o dinheiro também havia sido depositado na mesma conta bancária em que o consumidor recebia o benefício previdenciário.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a ausência de elementos que demonstrassem que o valor não havia sido recebido, utilizado ou que tivesse sido devolvido à instituição financeira.
Justiça considerou válida a contratação digital
Em primeira instância, o pedido do consumidor foi julgado improcedente. A decisão destacou que o fato de o empréstimo ter sido contratado por meios digitais não compromete, por si só, a validade da operação. A contratação pode ser realizada por diferentes mecanismos eletrônicos, desde que existam elementos capazes de demonstrar a manifestação de vontade e a regularidade do negócio.
Também foi ressaltado que a inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa o consumidor de apresentar elementos mínimos que sustentem suas alegações.
No caso, a instituição financeira conseguiu apresentar provas da contratação e do repasse do dinheiro, enquanto não foram apresentados elementos que indicassem que a operação era fraudulenta.
Alegação foi considerada litigância de má-fé
Além de rejeitar os pedidos relacionados ao empréstimo, a Justiça reconheceu a litigância de má-fé.
A condenação considerou o fato de o consumidor sustentar que desconhecia completamente a contratação, embora os documentos apresentados no processo demonstrassem a existência do negócio e o recebimento dos valores.
Com isso, foram aplicadas multa de 1% e indenização de 10% em razão da litigância de má-fé.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal manteve a decisão. A relatora destacou as provas apresentadas pelo banco e observou, ainda, que os descontos já ocorriam havia cerca de dois anos quando a ação foi ajuizada.
O caso mostra que a análise judicial de contratos bancários depende das provas apresentadas por ambas as partes. Embora existam situações em que empréstimos podem ser realizados de forma fraudulenta e gerar discussões sobre a responsabilidade das instituições financeiras, cada caso é analisado de acordo com suas próprias circunstâncias.
Quando há elementos capazes de comprovar a regularidade da contratação, a Justiça pode afastar a alegação de fraude e, em determinadas situações, reconhecer que a própria ação foi proposta de forma incompatível com os fatos demonstrados no processo.
